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Empreendedorismo

Você sabe o que significa LTDA? Descubra tudo sobre esse modelo de negócios!

Por Marina Correa

4 meses atrás
Imagem ilustrativa para ldta

LTDA é o nome que se dá a toda Sociedade Limitada. Esse é um tipo de empresa constituída por dois ou mais sócios e que tem normas baseadas nos valores que são investidos por cada um deles. O ato constitutivo nesses negócios se dá por meio de um contrato social. 

Você sabe o que significa LTDA? Muitas pessoas que desejam abrir uma empresa de vendas pela internet acabam ficando confusas com tantos modelos de empresas diferentes — MEI, Eirelli, S.A. e várias tantas outras —, mas se esse é o seu caso, não precisa se preocupar. 

Neste post, você vai descobrir o que é LTDA, as características desse tipo de empresa, as diferenças entre esse e os outros modelos de negócios e várias outras dicas interessantes que só irão somar na sua caminhada empreendedora. Então continue a leitura e aproveite! 

O que significa LTDA? 

LTDA é o nome que se dá a toda Sociedade Limitada. Esse é um tipo de empresa constituída por dois ou mais sócios e que tem normas baseadas nos valores que são investidos por cada um deles. O ato constitutivo nesses negócios se dá por meio de um contrato social. 

O nome “Sociedade Limitada” tem origem na responsabilidade limitada dos seus envolvidos. Isso quer dizer que, nesse modelo de negócio, a responsabilidade dos sócios acaba sendo restrita e mais secundária

A LTDA é considerada como uma sociedade de grande utilidade na atividade empresária do país, já que atende a todas as ocupações, independentemente de qual mercado for. Por conter uma menor complexidade estrutural, é um dos tipos de empresas mais utilizados no Brasil nos dias de hoje. 

Características de uma empresa LTDA 

Existem algumas características que diferenciam uma empresa LTDA de outros modelos de negócio. Confira, a seguir, quais são elas. 

Administração simplificada 

Uma das principais características da empresa que se denomina como Sociedade Limitada é a maneira como esse negócio é administrado. A gestão, nesse caso, pode ser feita por uma ou mais pessoas — os sócios — ou por um profissional qualificado, que geralmente é um administrador de empresas.  

A grande facilidade desse modelo de negócio é que não existe a necessidade de criar um grande conselho na empresa para tomar as decisões administrativas. Tudo isso só aumentaria a burocracia, mas, para que fique tudo bem estabelecido, a informação de quem fará a administração precisa estar prevista em contrato. 

Divisão por cotas 

A empresa LTDA é caracterizada por ter o seu capital dividido por cotas — ou quotas. O patrimônio então, nesse caso, é distribuído entre os sócios e cada envolvido responde pelo valor da sua cota. 

Isso deixa subentendido que não é o sócio que tem mais cotas da empresa que apresenta um poder maior de decisão. Para isso, é necessário levar em consideração o valor de cada uma delas e não a quantidade que cada um tem. 

Proteção de bens pessoais 

Por se tratar de um tipo de empresa em que os bens pessoais ficam completamente separados do patrimônio empresarial, em caso de falência, em uma LTDA o capital social dos sócios permanece protegido. Isso significa que, de uma maneira geral, os responsáveis pelo negócio não precisam renunciar a bens pessoais para liquidar dívidas corporativas. 

É preciso, no entanto, prestar um pouco de atenção a essa questão, já que em algumas situações os sócios podem, sim, ser condenados a quitarem dívidas trabalhistas com o seu patrimônio pessoal. Mas isso só acontece se os bens da empresa não forem suficientes para cobrir o valor em questão. 

Outra exceção que exige que os sócios utilizem os seus bens pessoais é se a justiça comprovar, de alguma maneira, irregularidades. Entram nessa conta as fraudes, sonegações ou qualquer atitude de má fé por parte da empresa. 

Qual a diferença entre LTDA e S.A? 

Existem algumas diferenças entre os modelos LTDA e S.A. — o modelo de Sociedade Anônima. Confira, a seguir, quais são elas. 

Capital Social 

Uma das principais diferenças entre LTDA e S.A. é o Capital Social, que no primeiro modelo é dividido em cotas que não podem ser negociadas em bolsas de valores. Na verdade, elas são registradas no Contrato Social e têm um valor nominal — ou seja, o quanto cada uma delas representa do capital social da empresa. 

No caso da Sociedade Anônima, o capital é dividido em ações que podem ser negociadas em bolsas de valores, desde que obedeçam a certas regras. Elas são registradas em um livro próprio que fica mantido na sede da empresa e não são evidenciadas no estatuto social. Além disso, não precisam ter valor nominal. 

Publicação em jornais 

Uma empresa LTDA não tem obrigação de publicar seus atos societários em jornais. Por outro lado, a S.A. tem regras de divulgação que são obrigatórias. Elas exigem publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação na localidade da sua sede. 

Uma Sociedade Anônima precisa divulgar suas assembleias gerais, atos constitutivos e até mesmo as suas demonstrações financeiras no momento da publicação. Apesar de garantir transparência, toda essa obrigatoriedade significa custos consideráveis para essas empresas. 

Participação nos lucros 

No momento de divisão dos lucros, na empresa LTDA o que prevalece é a decisão da maioria dos sócios ou ainda o que estiver acordado previamente no contrato. Os lucros podem ser tanto distribuídos entre eles quanto utilizados como investimentos. 

Já em uma Sociedade Anônima, toda divisão de lucros está prevista por lei. Além disso, só pode ser realizada em função de uma parcela estabelecida em estatuto. 

Voto 

Nas empresas LTDA, o direito ao voto é dado de acordo com o número de cotas de cada sócio. Já nas S.A., ele acontece por meio das ações ordinárias nominativas. Isso significa que quanto maior for o número de ações, maior será a responsabilidade do acionista no que diz respeito ao poder administrativo. 

Administração 

Em uma empresa Limitada, a administração é mais simples e pode ser exercida por uma ou mais pessoas, desde que tudo esteja previsto em contrato. Outra possibilidade é que ela seja gerada por um profissional qualificado em gestão, mesmo que não faça parte do quadro societário. 

Seja sócio ou contratado, não existe uma necessidade de estipular um prazo de mandato para o administrador. Mais uma vez, porém, tudo precisa estar previsto no contrato. 

Já na Sociedade Anônima, é preciso haver a transitoriedade no cargo e a previsão de, no mínimo, dois diretores — e, além disso, a existência de um Conselho Fiscal. Na lei dessas empresas, também está prevista a possibilidade da existência de um Conselho de Administração, que não é obrigatório, mas caso seja construído ficará responsável por definir as diretrizes gerais do negócio. 

Tanto o conselho quanto a diretoria não podem permanecer mais de três anos nos cargos das S.A. sem que haja uma votação. A reeleição, no entanto, é permitida e os administradores podem ser profissionais da área e não necessariamente acionistas. 

Qual a diferença de Eireli para LTDA? 

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade) foi um modelo de microempresa que permitia apenas um sócio em sua abertura. Esse tipo de denominação deixou de existir em 2021 e foi substituído pelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que é um tipo de Sociedade Limitada. 

A principal diferença entre Eireli — a atual SLU — e LTDA diz respeito ao número de sócios que cada modelo pode ter. Enquanto a primeira pode ser formada apenas por um empreendedor, a sociedade limitada precisa ter dois sócios ou mais para funcionar. 

Como abrir uma empresa LTDA? 

Abrir uma empresa LTDA é mais simples do que parece. Confira, a seguir, os 9 passos que vão levar você da ideia à abertura. 

1. Crie um bom nome para a sua empresa 

O primeiro passo antes mesmo de abrir uma empresa LTDA é pensar em um bom nome para o seu negócio. Ele deve, resumidamente, transmitir a essência da sua marca e ser fácil de memorizar para que o seu público se identifique com ele e não esqueça da sua empresa tão facilmente. 

Para criar o nome da sua loja, você tem algumas opções e a primeira delas é utilizar um gerador de nomes para empresas. Basta inserir uma palavra que não pode faltar no nome e apertar o botão para a mágica acontecer. A outra opção é você mesmo criar o nome do zero ou contratar um profissional para isso.  

2. Determine o modelo do negócio 

O próximo passo é determinar o modelo de negócio da sua loja. Você pode optar por uma loja virtual, abrir uma prestadora de serviços, um clube de assinaturas, uma franquia ou uma loja física própria. 

Lembre-se de que dependendo do negócio que você escolher, o processo de abertura terá suas particularidades e exigências. Uma boa opção bastante simples e acessível é criar uma loja virtual, já que com ela o seu negócio ficará disponível 24 horas por dia em todos os dias da semana e não terá custos com mobília, locação de ponto de venda e por aí vai. 

3. Contrate um contador 

Para abrir a sua empresa no modelo LTDA, é imprescindível contar com a ajuda de um contador. Isso porque esse profissional será o responsável por preparar a documentação do seu negócio e escolher o regime tributário certo — e mais vantajoso — para você. 

Fazer tudo isso sozinho pode ser muito mais trabalhoso e, às vezes, pode dar errado. Então, é melhor contar com a ajuda de um profissional capacitado desde o início do processo. 

4. Defina o regime tributário 

Uma LTDA pode ser enquadrada em qualquer um dos regimes de tributação existentes no Brasil atualmente. São eles o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Simples Nacional geralmente compensa mais para micro e pequenas empresas — como o MEI — que faturam até R$ 360 mil ao ano. Para essas empresas, os impostos são menores e o pagamento de impostos é feito por meio de uma guia mensal unificada. 

5. Elabore um contrato social 

Toda e qualquer empresa sediada no Brasil — com exceção do MEI — precisa ser fundada com base em um ato constitutivo ou contrato social. Esse é o documento que reúne todas as informações mais importantes sobre o negócio, como o nome, a razão social, o endereço, as atividades que são exercidas, o capital social, os dados dos sócios e assim por diante. 

6. Dê entrada na Junta Comercial 

Com o contrato social redigido por completo, o próximo passo é dar entrada da documentação em um cartório habilitado ou na Junta Comercial. Para isso, é preciso apresentar documentos como: 

  • cópia autenticada do CPF e do RG de todos os sócios; 
  • Requerimento Padrão; 
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN); 
  • Contrato social da Sociedade Limitada. 

Também será necessário pagar uma taxa pelo registro da empresa e esse valor varia conforme a região do país em que você se encontra. Atualmente é possível fazer todo esse procedimento de maneira online com o sistema do Balcão Único, que já está presente nas Juntas Comerciais de 24 estados brasileiros. 

7. Registre o CNPJ 

O próximo passo é registrar o CNPJ da sua empresa. Esse documento deverá ser emitido pela Receita Federal e somente quando ele for liberado é que o seu negócio será considerado oficialmente aberto. 

8. Obtenha o alvará de funcionamento 

Alguns tipos de negócios precisam fazer a solicitação de um alvará de funcionamento para a prefeitura e realizar o licenciamento específico para as suas atividades. Se a sua empresa LTDA apresentar alguma atividade de risco ou apresentar algum impacto na vizinhança, por exemplo, é importante que você fique atento a todas essas exigências e que cumpra cada uma delas. 

9. Credencie a empresa para emitir nota fiscal 

Por último, mas não menos importante, para abrir a sua empresa é necessário credenciá-la na prefeitura, caso você seja um prestador de serviços, ou na Sefaz se for uma indústria ou comerciante. Dessa forma, é possível regularizar as suas vendas, ficar em dia com o Fisco e emitir notas fiscais eletrônicas. 

Como transformar MEI em LTDA? 

Transformar uma empresa MEI em LTDA consiste, basicamente, em mudar a natureza jurídica desse negócio. Quer dizer, na prática, que a empresa passa a operar sob outras regras e exigências fiscais, como valor do Capital Social, quantidade de sócios, faturamento anual entre outras coisas. 

Um dos principais motivos pelos quais empreendedores fazem a mudança de MEI para LTDA é por conta do valor do faturamento anual da empresa. O limite MEI é de R$ 81 mil ao ano e, se essa quantia for ultrapassada, não há como permanecer nessa categoria. Dessa maneira, o proprietário do negócio precisa escolher outro regime jurídico obrigatoriamente. 

O passo a passo para transformar MEI em LTDA, então, é o seguinte: 

  1. Solicitar o desenquadramento MEI no portal do Simples Nacional por meio do menu SIMEI – Serviços; 
  2. Providenciar o registro da empresa na Junta Comercial mediante apresentação dos documentos de desenquadramento, além do Requerimento do Empresário. 

Aqui, é preciso frisar que ao desenquadrar o MEI, também será necessário passar por todo o processo de abertura de uma Sociedade Limitada que listamos acima. Tudo isso se tornará muito mais fácil, dinâmico e, principalmente, livre de erros se você contar com o apoio de um profissional especializado ou de um escritório de contabilidade. 

Como incluir CNAE no CNPJ? 

Se você deseja expandir seu negócio e oferecer mais do que já oferta no momento, muito provavelmente precisará incluir um novo CNAE no seu CNPJ. Essa sigla corresponde a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e tem como objetivo classificar as atividades econômicas exercidas por cada empresa. 

Divididas em atividade principal e secundárias, a primeira é aquela considerada de maior retorno financeiro para o negócio. Já a segunda se refere às demais atividades exercidas pela empresa. 

Para incluir uma atividade secundária no seu CNPJ, basta: 

  1. Verificar se a atividade é permitida: ou seja, realizar uma consulta prévia para saber se ela é permitida na região de instalação da empresa, já que cada cidade conta com regras de zoneamento urbano que definem onde cada tipo de atividade empresarial pode ser desenvolvida; 
  2. Registrar a inclusão na Junta Comercial: nessa etapa você incluirá a atividade no contrato e precisará registrar a alteração na Junta Comercial do Estado; 
  3. Atualizar as informações cadastrais da empresa: em órgãos públicos como a Receita Federal, a Secretaria Estadual da Fazenda e a Secretaria Municipal da Fazenda; 
  4. Consultar o CNPJ da empresa: para verificar se as alterações já foram atualizadas, basta realizar uma consulta junto à Receita Federal.  

Feito isso, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral será emitido. A partir daí, basta conferir as atividades vinculadas e verificar se deu tudo certo. 

Qual é o melhor banco para empresa LTDA? 

A procura pelo melhor banco para empresa LTDA depende de diversos fatores. Isso porque cada instituição oferece serviços, taxas e vantagens diferentes. Quem opta por um banco tradicional, por exemplo, pode estar procurando benefícios diferenciados dos que estão disponíveis em contas digitais, como conta tradicional, atendimento presencial e soluções completas e personalizadas. 

Já quem deseja mais rapidez, não se importa em ser atendido remotamente e quer contar com abertura de conta gratuita, pode preferir os bancos digitais. A seguir, confira uma lista com três boas opções de bancos tradicionais e três digitais para abertura da sua conta de Pessoa Jurídica: 

  • Banco do Brasil; 
  • Bradesco; 
  • Santander; 
  • Banco BS2; 
  • Inter; 
  • Nubank. 

Todas essas instituições costumam ter boas avaliações em sites como o Reclame Aqui e disponibilizam produtos interessantes para quem tem uma empresa LTDA. Coloque o que é mais importante para você na balança e faça a sua escolha! 

Como emitir nota fiscal sendo LTDA? 

É bastante comum ter dúvidas sobre como emitir nota fiscal, principalmente no começo de um negócio. Para aprender tudo o que você precisa saber sobre o assunto, basta conferir como realizar essa tarefa em 5 passos. 

1. Entenda qual tipo de nota fiscal você precisa emitir 

O primeiro passo para emitir esse documento é entender quais são os tipos de nota fiscal obrigatórios para a sua empresa. As mais utilizadas hoje, no mercado, são: 

  • NF-e: a versão digital da nota fiscal tradicional, que é emitida e armazenada eletronicamente para registrar a venda de produtos físicos; 
  • NFS-e: é uma nota para confirmar a prestação de serviços, a compra de produtos digitais ou de serviços de assinaturas; 
  • NFC-e: uma versão eletrônica de nota fiscal que substitui os tradicionais cupons fiscais do varejo, que costuma ser bastante utilizado em farmácias, mercados e outros estabelecimentos. 

2. Adquira um certificado digital 

Um certificado digital é uma assinatura eletrônica que comprova que o documento fiscal gerado por você é autêntico. Além de ser essencial para gerar a nota fiscal, também é útil em situações que precisam confirmar a identidade do usuário, como nas transações bancárias. 

Para comprar um certificado digital, é preciso escolher primeiro uma AC (Autoridade Certificadora) que seja habilitada pela ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Existem diversas autoridades que monitoram — e regulamentam — a emissão desses certificados no Brasil e para conhecer todas elas, é preciso ir até o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

3. Faça o credenciamento no site da Sefaz 

A Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda) precisa reconhecer o seu CNPJ para emitir notas fiscais. Alguns estados já fazem essa ação automaticamente quando a empresa é criada, mas se não for o seu caso, será necessário fazer um cadastro no portal da instituição referente ao estado ou do município em que o negócio está registrado. 

4. Utilize um software para emitir a nota fiscal 

A maneira mais fácil de fazer a emissão do documento fiscal é por meio de um software emissor de nota fiscal que seja integrado a outras áreas da sua empresa. Caso você não queira ou não possa utilizar um ERP para fazer esse processo, pode realizar o cadastro na prefeitura ou no Sefaz do estado e acessar um dos sites disponibilizados por eles para fazer a emissão. 

5. Preencha todos os dados relacionados à nota 

Um dos principais cuidados em relação à nota fiscal é preencher os dados corretamente que compõe esse documento. Entre as informações que devem ser consideradas, estão: 

  • razão social da empresa que está vendendo a mercadoria 
  • CNPJ 
  • endereço 
  • inscrição estadual 
  • telefone 
  • identificação do cliente 
  • descrição dos produtos ou serviços 
  • valores, data da emissão 
  • entre outros. 

Conseguiu entender o que é LTDA e as características desse modelo de negócio? Se você quer dar os próximos passos para o sucesso na sua jornada de empreendedor e deseja vender online, pode contar com a Bagy. Nossa plataforma tem integração com os principais sistemas de ERP de gestão para simplificar o gerenciamento da sua loja!

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Por Marina Correa

Graduanda em Letras pela UFMG, atua como Analista de Conteúdo na Bagy. Com uma experiência de mais de 2 anos no mercado digital, possui vasto conhecimento sobre empreendedorismo e vendas online. Hoje se dedica a trazer conteúdos de valor para lojistas que desejam aprender mais sobre o universo do e-commerce.

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