Capital social é o valor que os sócios de uma empresa disponibilizam para a sua operação. Esse valor é apresentado no momento de abertura do negócio e pode ser alterado ao longo da trajetória da empresa, devendo constar no Contrato Social. É um importante recurso para garantir os primeiros passos de um negócio.
Ao abrir uma empresa ou criar um MEI, você precisa garantir um investimento inicial que sustente os primeiros passos do negócio. O capital social, que vamos conhecer melhor neste artigo, tem um papel importante nesse momento.
Capital social é um termo comum no empreendedorismo. Qualquer empresário que inicie um negócio se depara com esse termo e precisa saber o que é capital social e o que deve informar quando os cadastros da empresa solicitam essa informação.
De maneira geral, o capital social é o valor necessário para cobrir as despesas do negócio enquanto não gera lucro, o que é normal no início de uma operação. Mas vamos detalhar mais esse conceito e como calcular o valor para a sua empresa. Acompanhe agora e saiba tudo.
O que é capital social?
Capital social é o valor que uma empresa precisa ter no momento da sua abertura para garantir as operações enquanto não tem lucro. Esse valor é investido pelos sócios ou, no caso do MEI, pelo próprio microempreendedor.
O capital social pode ser composto por bens financeiros (dinheiro), bens materiais (como móveis e veículos), bens imateriais (como marcas e patentes) ou direitos (créditos a receber). No caso de empresas com quadro societário, cada sócio entra com um valor para compor o capital social.
Essas informações devem constar no Contrato Social, documento que oficializa a abertura de uma empresa e define as relações entre os sócios, seus compromissos e direitos. Com o capital social, os sócios não apenas contribuem para sustentar o negócio nos seus primeiros passos, mas também definem sua participação nos resultados e limites de responsabilidades.
Qual a importância do capital social para as empresas?
O capital social é um dos mecanismos mais importantes na hora de abrir uma empresa. Mas a sua importância pode ser analisada por diferentes perspectivas.
A função principal do capital social é esta: cobrir as despesas iniciais do negócio, como a aquisição de móveis, máquinas e serviços, além dos custos fixos, como aluguel, energia e internet.
Esse valor precisa ser bem pensado no início do negócio para garantir seu sustento no início, quando as operações ainda estão se estruturando e não dão lucro. Depois, os sócios podem adicionar valor ao capital social, mas essas mudanças precisam ser documentadas no Contrato Social e registradas na Junta Comercial, o que costuma dar bastante trabalho.
Além disso, o capital social serve para definir as relações financeiras entre os sócios na empresa. Se um sócio investir um valor que corresponde a 20% do capital social, esse é o percentual da sua participação nos lucros da empresa.
De maneira simplificada, se o negócio lucrar R$ 10.000, esse sócio tem direito a receber R$ 2.000 na distribuição dos lucros, cuja periodicidade também deve ser definida no Contrato Social.
Por outro lado, o valor investido por cada sócio no capital social também define as suas responsabilidades. Se a empresa contrair dívidas ou enfrentar processos judiciais, esse é o valor máximo pelo qual cada sócio pode ser cobrado. Portanto, é o capital social que define esses limites.
Como funciona o capital social do microempreendedor social (MEI)?
O capital social tem algumas particularidades conforme o enquadramento empresarial, inclusive para os MEIs, que têm uma série de facilidades, como o pagamento de tributos com valores fixos mensais, desde que tenha faturamento bruto anual de até R$ 81.000.
No caso do microempreendedor individual, não há obrigatoriedade em informar o capital social no momento da abertura do negócio, nem um valor mínimo ou máximo. Afinal, o MEI também não é obrigado a registrar um Contrato Social.
Mas isso não quer dizer que o capital social não seja importante para o MEI. Em qualquer área que se abra um negócio, alguns investimentos e despesas são importantes, como a compra de materiais de escritório, gastos com internet e outros equipamentos. Dessa maneira, o capital social cobre esses custos iniciais, mesmo não sendo obrigatório.
Como alterar o capital social do MEI?
Embora não seja obrigatório, o MEI pode registrar o capital social no momento da abertura do negócio e alterá-lo a qualquer momento. Essa informação aparece no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Uma alteração do capital social pode ocorrer sempre que o MEI adicionar algum valor à empresa — em forma de dinheiro, bens ou direitos, como dissemos antes. Digamos que o empreendedor compre uma mesa para o escritório com seus próprios recursos.
Então, esse valor pode ser adicionado ao capital social. Mas vale lembrar que esse registro é apenas um controle para o empreendedor, não é obrigatório.
Para alterar o capital social no cadastro do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e editar os dados. Não há qualquer implicação jurídica ou legal, nem valor mínimo ou máximo, nem necessidade de comprovação. Mas cuide para não exceder o limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81.000.
Qual a diferença entre capital social integralizado e subscrito?
Na hora de informar o capital social, existem dois conceitos importantes que diferenciam a contribuição dos sócios: o capital social integralizado e o capital subscrito. Vamos entender a diferença.
O capital social subscrito é o valor que os sócios assumem que vão integrar à empresa. Na prática, ainda é uma promessa. Digamos que um dos sócios vai contribuir para o capital social com R$ 100.000 e um carro para deslocamentos. Essa é a subscrição, que vai constar no valor total do capital social.
No entanto, esses bens subscritos ainda não pertencem à empresa. Somente quando eles são transferidos é que se tornam capital social integralizado, ou seja, é a realização do capital social. Quando aquele sócio depositar o valor de R$ 100.000 e transferir a propriedade do carro para a sociedade, por exemplo, o capital social vai estar integralizado.
No momento do registro do Contrato Social, os sócios devem informar se o capital é apenas subscrito ou integralizado. Depois, a cada nova incorporação, o Contrato Social deve ser atualizado na Junta Comercial com o capital integralizado.
Se os bens forem subscritos, mas não integralizados, eles vão continuar pertencendo ao sócio que os detém, sem fazer parte do capital social da empresa. Caso ele deixe a empresa sem integralizar os bens, os sócios não podem reivindicá-los. Por isso, garantir a integralização do capital social para evitar problemas entre os sócios.
Como calcular o capital social da sua empresa?
Para saber o capital social da sua empresa, é necessário verificar o valor que cada sócio incorporou à sociedade, considerando valores em dinheiro, bens e direitos.
Mas para saber quanto os sócios devem somar para compor o capital social da empresa, é preciso calcular quanto o negócio precisa para iniciar suas atividades.
Para isso, inicialmente você e seus sócios precisam fazer um plano de negócios para estimar os gastos e investimentos necessários para a empresa operar.
Considere os custos operacionais do negócio, entre custos fixos (energia, internet, salários, pró-labore etc.) e variáveis (matéria-prima, comissões de vendas etc.). Some também o que é preciso investir para começar as operações, como compras de móveis e equipamentos.
Depois disso, é preciso calcular quanto tempo o negócio precisa para começar a lucrar. Esse é o ponto de equilíbrio: quando é alcançado, a empresa consegue gerar receita suficiente para cobrir todos os seus custos. A partir daí, você não vai precisar mais depender do capital social.
Perceba que o ponto de equilíbrio pode levar meses ou até anos para acontecer. Então, calcule o capital social considerando que vai levar esse tempo e que a empresa vai se comprometer apenas com os gastos necessários, sem esbanjar.
É importante saber também que, para a maioria das empresas, não existe um valor mínimo de capital social. No entanto, para as empresas enquadradas como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), o capital social deve ser superior a 100 salários mínimos.
Esse valor é definido pela legislação como uma garantia, já que o patrimônio pessoal do empresário não pode ser comprometido em caso de dívidas, somente o capital social da empresa.
Como aumentar o capital social da empresa?
Em determinado momento da trajetória da empresa, pode ser conveniente ou até necessário aumentar o capital social da empresa. Isso pode acontecer com o acréscimo de valores pelos sócios ou com a entrada de novos integrantes na sociedade, por exemplo.
Com mais recursos para o capital social, é possível fazer a empresa crescer sem a necessidade de se comprometer com empréstimos. Assim, os sócios têm liberdade para decidir como investir os valores no negócio.
No caso de empresas que negociam ações na bolsa de valores, é possível também aumentar o capital social da empresa com a emissão de novas ações ou com a incorporação das reservas, que resulta na distribuição de novas ações aos acionistas da empresa. Para fazer isso, a empresa precisa da aprovação do conselho de administração.
Além disso, as empresas sempre precisam registrar o aumento do capital social no Contrato Social e arcar com as taxas da Junta Comercial.
Como declarar o capital social?
Os sócios devem declarar o valor da sua cota de capital social na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Para a Receita Federal, o capital social é parte dos bens do empresário e deve constar na ficha de Bens e Direitos.
Nessa ficha, você pode declarar a sua participação em Cotas (para empresas no formato LTDA ou Empresário Individual) ou em Ações (para empresas no formato S/A). Além disso, é preciso informar os dados da empresa e dos demais sócios, de maneira que a Receita Federal possa verificar a participação de cada um.
Como consultar o capital social de uma empresa?
Para consultar o capital social de uma empresa, você pode buscar os dados do CNPJ na Redesim, disponibilizada pelo governo federal. Ao clicar no link, você vai precisar acessar o site com o seu login no acesso gov.br. Depois, é só digitar o CNPJ da empresa, nome empresarial ou nome fantasia.
Então, o site disponibiliza os dados da Pessoa Jurídica, o Quadro Societário e o Comprovante de Situação Cadastral. É nas informações do Quadro Societário, então, que você vai encontrar os dados do capital social. Porém, está disponível apenas o valor total, não o valor das cotas.
Consultar o capital social de uma empresa pode ser útil em alguns casos. Você pode utilizar essa consulta para evitar golpes e fraudes, por exemplo, atestando que a empresa realmente existe, com CNPJ cadastrado e capital social registrado.
Além disso, você também pode utilizar essa consulta em uma pesquisa de mercado, para verificar o que os concorrentes precisaram incorporar ao seu capital social para iniciar suas operações.
Enfim, entender o que capital social e sua importância é fundamental na abertura de uma empresa. O capital social não é apenas uma obrigação para diversos tipos de negócio, mas também uma fonte de recursos importante para tirar as ideias do papel sem se perder nas contas, até mesmo para os MEIs, que não são obrigados a informar um capital social.
Além de cuidar das finanças, você também precisa contar com bons parceiros para fazer o seu negócio crescer. Nas vendas online, a Bagy é uma parceira de confiança para criar a sua loja virtual e vender na internet com facilidade.