O seguro de carga é uma apólice contratada pelo proprietário da mercadoria que tem o objetivo de cobrir todos os riscos que podem afetá-la durante a operação do transporte. Sendo assim, ter esse seguro ajuda no gerenciamento dos danos causados e protege as empresas.
De acordo com pesquisas recentes divulgadas pela Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística, os prejuízos causados por roubo de mercadoria passaram de R$ 1 milhão só em 2021 — sem contar o aumento dos números de acidentes. Por isso, é importante contar com um seguro de carga.
Muito provavelmente você, como lojista, já tem os cálculos do seu lucro presumido e sabe qual é o seu lucro real e por isso não deseja gastar com imprevistos que podem fazer com que essas margens diminuam, certo?
Então continue a leitura deste texto e entenda tudo o que precisa saber para contratar esse tipo de seguro e não correr nenhum tipo de risco!
O que é seguro de carga?
O seguro de carga nada mais é que uma apólice contratada pelo proprietário da mercadoria que tem o objetivo de cobrir todos os riscos que podem afetá-la durante a operação do transporte. Como essas viagens podem ser comprometidas por fatores externos que acabam fugindo do controle dos profissionais envolvidos, ter esse seguro ajuda no gerenciamento dos danos causados e protege as empresas.
As situações mais comuns que podem acontecer durante o transporte de cargas são os acidentes nas vias, extravios, roubos e qualquer outro cenário alarmante que coloque a mercadoria ou o motorista em risco.
Então, se algum desses eventos inesperados acontecem durante o trajeto feito pelo veículo e o carregamento acaba sofrendo algum tipo de prejuízo, a transportadora responsável pela prestação do serviço e quem a contratou — ou seja, a sua loja, no caso — não serão penalizados por isso. Pelo contrário, podem ser até indenizados.
Seguro de carga avulsa
O seguro de carga avulsa é uma modalidade que diz respeito a uma única viagem. Ele se encerra no momento em que a mercadoria é entregue para o destinatário final. É bastante utilizado em transferências de peças e equipamentos ou entregas de produtos — que geralmente só precisam realizar um único embarque — mas também é possível utilizá-lo para outras finalidades.
Se você tem, por exemplo, clientes específicos que compram em um intervalo de tempo muito espaçado, talvez esse seguro de carga avulso faça mais sentido para atender as necessidades do seu e-commerce.
Dentro dessa categoria existem 3 tipos distintos de seguros. São eles:
- ampla A: que é válido para quando existe a cobertura para os mais variados sinistros — como acidentes, ocorrências durante o embarque ou desembarque das mercadorias, perdas e danos etc.;
- restrito B: um seguro intermediário que, embora não chegue a cobrir todos os sinistros previstos pelo primeiro modelo, oferece mais cobertura que o último;
- restrito C: o tipo de cobertura mais simples que exclui algumas categorias de roubo, por exemplo.
Como funciona o seguro de carga?
Para realizar qualquer operação no Brasil que envolva o transporte de mercadorias, o comunicado nº 001/2018 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) determina que é obrigatório ter um seguro de cargas.
Isso porque é por meio dele que há como garantir que tanto o veículo quanto o transportador e os bens do contratante estejam acobertados caso algum incidente aconteça, o que minimiza possíveis danos — além de oferecer maior segurança para quem precisa enviar a mercadoria e para os profissionais que atuam na área.
O seguro de carga pode ser contratado tanto por quem envia a carga — que nesse processo é chamado de embarcador — quanto pelas próprias transportadoras. Ele é válido apenas enquanto o produto está em transporte, ou seja, do envio em si até a entrega ao destinatário.
No entanto, é comum que algumas seguradoras trabalhem com apólices estendidas. Essa opção oferece proteção adicional para as mercadorias que ficam armazenadas em depósitos ou galpões.
O prazo máximo para o pagamento de qualquer tipo de indenização é de 30 dias corridos. Esse período, porém, só começa a ser contado a partir do momento em que toda a documentação prevista em apólice já tenha sido entregue à seguradora.
Averbação de carga
A averbação de carga é um processo obrigatório em que a transportadora precisa comunicar à seguradora quais mercadorias serão levadas no serviço de frete. Não só isso, também deve relatar todas as demais informações relacionadas a essa operação.
Existem dois tipos de averbação de carga:
- manual: que é quando a transportadora informa os dados da carga para a seguradora manualmente. No entanto, existem diversos perigos como informações trocadas, erros de digitação etc.;
- eletrônica: o processo é realizado de maneira automática, ou seja, todas as informações do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) — que precisa ser emitido antes da averbação — são enviadas para a seguradora automaticamente.
A maneira eletrônica de averbar a mercadoria acontece de forma muito fácil, desde que a transportadora conte com um sistema de gestão que ofereça o procedimento a partir de integrações. Além desse formato ser muito mais seguro, essa possibilidade permite ao transportador centralizar as emissões do CTe e do MDFe (Manifesto de Carga Eletrônico) em um só sistema.
Quais são os tipos de seguro de carga?
No Brasil existem diferentes tipos de carga em que cada um deles leva diversos fatores em consideração para funcionar corretamente. Confira, a seguir, quais são eles.
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
O RCTR-C é um seguro obrigatório que dispõe sobre todos os danos pessoais causados tanto por acidentes quanto por outros sinistros. Ele contempla, basicamente, 3 categorias principais de cobertura:
- básica: que abrange todos os danos em casos de explosões, colisões, incêndios, tombamentos, capotamentos etc.;
- adicional: voltada especificamente para cada nicho de transporte e que contempla serviços de limpeza e de desobstrução de pista, além dos que envolvem acidentes com cargas excepcionalmente grandes ou muito pesadas;
- específica: que trata de situações mais pontuais e são focadas em alguns segmentos específicos do transporte — como os containers, mudanças e deslocamento de móveis.
Esse tipo de seguro também cobre prejuízos de cargas de terceiros que estão sob a responsabilidade da transportadora e fica restrito a apenas alguns tipos de prejuízos e acidentes. Por esse motivo, é preciso se atentar à apólice e verificar tudo o que está incluso ou não.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga)
O RCF-DC é um seguro de responsabilidade civil, mas a sua contratação só pode ser feita junto com o RCTR-C. Ele também é conhecido como Seguro Contra Roubo e é facultativo, como o próprio nome diz. Isso significa, em outras palavras, que ele é opcional.
Aqui, é importante frisar que a contratação do RCF-DC é facultativa, mas a responsabilidade do transportador permanece a mesma no que diz respeito à carga caso aconteça algum imprevisto.
De uma maneira geral, a responsabilidade sobre uma mercadoria ou qualquer item é sempre do transportador, mas você como lojista deve decidir quais os riscos que valem a pena ou não correr. Uma vez que o RCF-DC é contratado, a apólice garante o ressarcimento caso o veículo de transporte seja roubado, ou seja, a seguradora paga a você todo o valor que foi perdido
RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional)
O RCT-VI é um seguro exclusivo para a modalidade rodoviária em viagens internacionais. Em razão dos riscos nos transportes de longos percursos, acaba se tornando um dos mais necessários. Ele é obrigatório, inclusive no cumprimento de exigências legais e formais do transporte de cargas e mercadorias no Mercosul.
Esse tipo de seguro cobre danos à carga de terceiros que acontecem por conta de acidentes rodoviários, como:
- colisões;
- capotamentos;
- tombamentos;
- abalroamentos;
- incêndio nos depósitos da transportadora;
- incêndio no veículo de transporte da mercadoria.
É interessante frisar que o RCT-VI não garante indenização nos casos de roubos, furtos ou de qualquer outro incidente do gênero com a carga. Sendo assim, é essencial contratar outro tipo de cobertura adicional para esses casos.
RCA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga)
O RCA-C é um seguro também obrigatório que deve ser contratado pelas empresas que realizam o transporte de carga ou mercadoria sobre a água em território nacional — seja em alto mar, em lagoas ou mesmo nos rios.
Esse tipo de cobertura é bastante específico. Isso porque ele cobrirá os danos e perdas que forem causados à carga em decorrência de colisões, encalhamento e até naufrágios, assim como incêndios ou explosões na embarcação.
O seguro também vale para o período em que as mercadorias fiquem armazenadas em pátios ou depósitos durante o percurso até o destino — mesmo que elas estejam fora da embarcação.
RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga)
O seguro RCTA-C é direcionado para transportadores aéreos e tem como objetivo fazer o ressarcimento em casos de perda — ou mesmo danos — a mercadorias e cargas de terceiros. Ele oferece uma tranquilidade a mais para as empresas de transporte e o seu valor chega a ser irrisório diante de uma possível indenização.
O pagamento do seguro será feito se os danos tiverem sido causados por motivos como:
- incêndio ou explosão da aeronave;
- colisão, aterrissagem forçada ou queda da aeronave;
- incêndio — ou explosão — nos armazéns, pátios ou depósitos usados para início, baldeação, pernoite ou destino da viagem, mesmo que os bens estejam fora da aeronave.
O segurado perde o direito de receber o pagamento pelo seguro em situações como:
- contrabando;
- embarques proibidos ou ilícitos;
- terremotos, erupções vulcânicas ou ciclones;
- guerra, rebelião, revolução, bombas e qualquer outro engenho de guerra;
- ato terrorista.
A contratação do seguro RCTA-C é obrigatória por lei para todas as pessoas que queiram utilizar o modo de transporte aéreo. Ele acaba sendo um dispositivo de segurança que oferece mais tranquilidade e garantia financeira. Por ser tão importante tanto para o transportador quanto para o contratante do serviço, se tornou obrigatório no Brasil.
RCTR-T (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário)
O RCTR-T é um tipo de seguro obrigatório que abrange diversos acidentes que ocorrem nas vias em todo o país. Esses acontecimentos podem ser:
- colisões;
- explosões;
- incêndios;
- capotagens;
- tombamentos.
O objetivo é proteger o motorista, ou seja, a pessoa responsável por todo o transporte das mercadorias por via terrestre — ou seja, pela terra. Nesses casos, se um acidente acontecer, o seguro garante ao transportador o direito de reembolso da indenização que é paga pelos prejuízos nas cargas transportadas.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga)
O RCF-DC é um dos tipos de seguro que não é obrigatório. A sua cobertura inclui os roubos de cargas transportadas — ou seja, ele pode ser útil quando houver assalto com ameaça de violência ou mesmo quando a mercadoria é furtada ou desaparece.
O desaparecimento da carga, aliás, é caracterizado pelo roubo do veículo com a mercadoria dentro dele. Já no furto, ela some sem que os ocupantes do veículo no momento do acontecimento sejam ameaçados. O estelionato, a apropriação indébita ao sequestro, furto qualificado e extorsão também são contemplados pelo RCF-DC.
Como calcular o seguro de carga?
De maneira geral, as seguradoras costumam cobrar um valor fixo para o seguro de carga, que varia conforme o modelo de contratação. No embarque único, por exemplo, o faturamento é feito antes do envio da mercadoria.
Já nos embarques múltiplos, mensais ou nas apólices abertas, a seguradora cobre as averbações que são feitas durante o período de vigência. O pagamento é mensal, mas pode variar de contrato para contrato.
Na apólice anual, o prêmio — ou o valor, no caso — é calculado por meio de uma estimativa de embarque durante um período de 12 meses. O contratante pode fazer o pagamento à vista ou parcelado, desde que não ultrapasse o prazo de vigência da apólice.
O seguro de carga costuma ter um prêmio mínimo que corresponde a um valor fixo cobrado do segurado. Além dele, existe a cobrança de impostos e acréscimos que variam conforme a cobertura oferecida.
Não é possível calcular um valor exato que será gasto com o seguro de carga que sirva como base para todos os contratantes, mas para chegar nele as seguradoras consideram uma série de fatores, como:
- o tipo de mercadoria transportada — já que quanto maior o risco, mais caro o seguro fica;
- a abrangência do seguro, ou seja, se cobre roubos, avarias, perda total etc.
- o modo de transporte utilizado;
- a origem da carga;
- local de embarque e desembarque;
- formato de contratação do seguro — se é aberto, avulso, anual;
- o grau de periculosidade do trecho percorrido, porque quanto maior a incidência de acidentes e roubos, mais cara é a apólice.
Quais as vantagens de ter um seguro de carga?
Como você deve imaginar, existem diversas vantagens que o seguro de carga oferece para o contratante. A seguir você confere as principais!
Segurança
Para tentar economizar, muitos lojistas recorrem a meios de transporte mais baratos e acabam até mesmo negligenciando todo o processo pós-venda. Essa atitude não é recomendada, já que pode comprometer o negócio como um todo.
Você precisa lembrar que preço não é tudo, principalmente quando o assunto é garantir a satisfação do cliente. A segurança é um dos principais motivos para a contratação de um seguro de carga e acaba sendo um dos seus principais benefícios.
Isso porque, em caso de sinistros ou qualquer tipo de avaria, você — como responsável pela encomenda — ou a empresa transportadora não precisam arcar com os prejuízos por conta própria.
Garantia de indenização
É preciso ter em mente que a cobertura de incidentes depende do tipo de apólice contratado. Porém, a contratação do seguro de carga é uma das maneiras mais efetivas para garantir a indenização em casos de acidentes, roubos, furtos ou outros sinistros semelhantes.
Prevenção de riscos logísticos
O serviço de transporte é considerado como uma atividade perigosa. Existe o risco de que o veículo sofra uma colisão, de que a carga seja roubada, um acidente ocasione a morte de terceiros e muitos outros.
Quando esses imprevistos acontecem, costumam trazer uma série de prejuízos tanto para a transportadora quanto para quem contratou os seus serviços. Por esse motivo, é sempre importante buscar alternativas para se prevenir contra esses riscos de logística e o seguro é uma dessas opções — já que protege a mercadoria, os motoristas, os veículos utilizados e terceiros.
O seguro de carga é obrigatório?
Sim, o seguro de carga é obrigatório para qualquer transporte de carga rodoviário realizado em território brasileiro. Além disso, a legislação reguladora diz respeito tanto ao embarcador quanto ao transportador.
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1996 e com o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, o RCTR-C é obrigatório para os transportadores e o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para os embarcadores.
Aqui, é importante pontuar que as organizações que não cumprem com a legislação não conseguem renovar o seu registro junto à ANTT e, por isso, correm sérios riscos de serem multadas.
Como contratar um seguro de carga?
Caso a transportadora escolhida não ofereça o seguro incluso no serviço, para contratá-lo — seja ele obrigatório ou em casos facultativos — é preciso entrar em contato com uma corretora e fazer uma cotação de acordo com as suas necessidades.
Para isso, você deverá preencher um formulário com algumas informações. As respostas, então, serão utilizadas pela seguradora de carga para identificar o perfil da sua empresa.
Para cargas avulsas, você deverá preencher:
- a origem e o destino da mercadoria;
- a data do embarque;
- o valor total da mercadoria;
- o tipo e a situação da mercadoria;
- os dados da sua empresa.
Caso sejam apólices abertas, você deverá informar:
- a quantidade mensal de viagens necessárias;
- o valor médio e o valor máximo transportados;
- detalhes sobre as viagens, como a frequência, a origem e o destino;
- dados sobre a mercadoria;
- dados sobre a sua empresa.
Ao cotar um seguro de transporte de carga, a seguradora pode solicitar uma carta de nomeação. Isso acontece porque algumas seguradoras atrelam o CNPJ do cliente a um mesmo corretor. Com isso, a corretora de seguros precisará apresentar essa carta para que consiga ter acesso ao sistema e realizar o cálculo necessário.
Como você pôde perceber, o seguro de carga é muito importante tanto para as suas mercadorias quanto para o seu negócio como um todo. Por isso, não o encare como um gasto extra, mas sim como um investimento para que a sua loja online conte com mais proteção ainda.