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Gestão

Taxa de importação: tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa!

Por Marina Correa

11 meses atrás
Imagem ilustrativa para taxa de importação

A taxa de importação é uma cobrança de impostos sobre os itens trazidos para o Brasil vindo do exterior. Ela é realizada pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle tributário e aduaneiro, como a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal.

Atualmente é bastante comum encontrar lojas físicas e virtuais que trabalham com a revenda de produtos importados. Independentemente se o modelo de vendas é tradicional ou dropshipping, uma das principais dúvidas dos lojistas é em relação à taxa de importação.

Existem muitas vantagens nesse modelo de importar produtos da China e de outros lugares do mundo tanto para os empreendedores quanto para os clientes, como a variedade de produtos e preços geralmente mais baixos e competitivos.

Se você deseja entrar nesse mercado, mas também tem dúvidas sobre os impostos que precisará pagar, está no lugar certo. Neste texto vamos responder às principais perguntas sobre esse assunto. Acompanhe!

Como funciona a taxa de importação: entenda os detalhes desse processo!

A taxa de produtos importados é uma cobrança de impostos sobre os itens trazidos para o Brasil vindos do exterior. Ela é realizada pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle tributário e aduaneiro, como a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal.

Esses produtos importados estão sujeitos a diversas tributações que são calculadas com base no valor de cada item e na sua classificação fiscal. Esses tributos podem ser de natureza municipal, estadual ou federal e são aplicados de acordo com as leis tributárias que estejam em vigor no Brasil.

Processo de aplicação das taxas de importação

O processo de aplicação das taxas de importação no Brasil acontece de maneira padronizada. Confira, a seguir, com mais detalhes, como ele é realizado da chegada do produto no país até a entrega ao destinatário.

Chegada do produto

Todo o processo de taxação de produtos importados começa quando essas mercadorias chegam ao Brasil e desembarcam na alfândega. A partir desse momento, são submetidos a uma avaliação minuciosa para checar se estão de acordo com as normas de segurança, ambientais e sanitárias em vigor.

Documentação aduaneira

Nessa parte do processo, o importador deve apresentar os documentos alfandegários, como a lista de embalagem e a fatura comercial. Em alguns casos, é preciso apresentar certificados específicos para alguns tipos de produtos.

Todos esses documentos ajudam as autoridades a determinar o valor aduaneiro do produto e a sua conformidade com as regulamentações locais.

Classificação aduaneira

Depois, cada produto importado é classificado em uma categoria específica com base em um sistema de codificação internacional — como o Sistema Harmonizado, que foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como para aprimorar a coleta, a análise e a comparação das estatísticas, particularmente as do comércio exterior.

Essa classificação é que vai determinar a alíquota de importação aplicável e que vai autorizar que o produto passe para a próxima etapa do processo de taxação.

Cálculo das taxas de importação

Com base na classificação aduaneira, as autoridades vão calcular as taxas de importação. Elas podem incluir apenas uma porcentagem do valor aduaneiro ou tarifas específicas — ou seja, um valor fixo determinado pelo peso ou por unidade.

Pagamento de taxas

Nessa etapa, quem realizou a importação é responsável por pagar as taxas de importação antes que o produto seja liberado pela alfândega. Geralmente ele é feito por meio de um processo eletrônico e o item em questão só pode ser liberado depois que esse pagamento for confirmado.

Liberação aduaneira

Depois do pagamento de todas as taxas, o produto é liberado pela alfândega e pode ser enviado para o destinatário. Em alguns casos, pode ser que seja necessário fazer algumas inspeções adicionais para garantir a conformidade com as regulamentações de segurança, ambientais e sanitárias.

Entrega ao destinatário

A parte final de todo o processo é a entrega ao destinatário, em que o produto é enviado por meio de serviços postais, transportadoras ou qualquer outro meio logístico.

Taxas de importação em 2023: mudanças recentes e atualizações legislativas

Novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet foram estabelecidas e começaram a vigorar no Brasil no dia 1º de agosto de 2023. A medida, que foi anunciada pelo Ministério da Fazenda, previu a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até 50 dólares para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme de maneira voluntária.

Para as compras acima de 50 dólares, nada muda na cobrança dos tributos federais, ou seja, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. Com a nova medida, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria — já com a inclusão dos tributos estaduais e federais.

Mas e o que muda para o consumidor? Eles poderão sentir diferenças nos preços com o novo programa em compras feitas com empresas que aderirem a ele. Isso porque para as compras abaixo de 50 dólares haverá a incidência de ICMS de 17%, o que muitas vezes não acontecia antes por conta da dificuldade de fiscalização.

Já para as compras acima de 50 dólares, embora as regras continuem as mesmas, pode haver um impacto no bolso dos consumidores já que, segundo o governo, muitas empresas adotavam práticas para driblar a cobrança dos impostos — o que não será mais possível por conta das regras de conformidade.

Aqui, é interessante citar que essas mudanças só valem para as compras realizadas nas plataformas de e-commerce. Para as feitas entre pessoas físicas, nada muda.

Remessa Conforme

O Remessa Conforme é um programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento mais econômico e veloz para as empresas que cumprirem os critérios definidos pelo novo normativo de maneira voluntária. Somente por meio dele é possível ter a isenção do imposto de importação em compras online de até 50 dólares.

Podem participar desse programa empresas nacionais ou estrangeiras que façam uso de sites, plataformas ou outros recursos digitais para intermediar transações de compra e venda de produtos.

O Remessa Online representa um marco significativo nas operações de comércio eletrônico internacional em território brasileiro. Isso porque antes de ser implementado, existiam brechas que permitiam que empresas evitassem os tributos ao simularem transações entre pessoas físicas.

Como calcular o valor da taxa de importação

Para entender como calcular a taxa de importação, nada melhor que um exemplo prático, não é mesmo? Vamos imaginar que uma importação foi feita na modalidade CIF, que é um tipo de frete no qual o vendedor é quem fica responsável pelos custos de transporte, seguro e entrega da mercadoria até o porto de destino estipulado pelo comprador.

Nesse caso, o cálculo do imposto deverá ser feito da seguinte maneira:

  1. Multiplicar o valor do CIF pelo valor do imposto de importação;
  2. Multiplicar o resultado pelo valor do IPI, caso ele seja aplicável;
  3. Somar o valor acima com o valor do COFINS e do PIS;
  4. Pegar esse resultado e somar com o SISCOMEX;
  5. Finalmente dividir o valor do cálculo acima pelo ICMS.

Depois de fazer todas essas contas, você saberá o valor do imposto que deverá ser pago. Achou muito complicado? Se você preferir, pode utilizar a calculadora da Receita Federal para fazer essa conta com muito mais facilidade.

Qual é o valor mínimo para ser taxado? Entenda as regras e exceções

Com o Remessa Controle, as compras no valor de até 50 dólares feitas em plataformas de e-commerce estrangeiras que aderiram ao programa estarão isentas da tributação. Atualmente, é o caso das compras realizadas nos sites da AliExpress, Sinerlog e Shein, que já aderiram a ele e enviam os produtos de maneira expressa pelos Correios.

A partir de 2023, todas as empresas que aderirem ao programa do Governo Federal terão o imposto de importação zerado para compras de até 50 dólares. Sobre esses produtos, o que incidirá será apenas a alíquota de 17% que é referente ao ICMS arrecadado pelos estados.

Já para as compras com valor entre 50 e 3 mil dólares, será cobrado o percentual de 60% pelo imposto de importação além da porcentagem do ICMS. O e-commerce que não aderir ao Remessa Conforme sofrerá a taxação de 60% nas compras de qualquer valor, além da incidência da alíquota do ICMS.

Aqui é importante frisar que uma pessoa física pode importar até 3 mil dólares por mês. Para cada encomenda, um acréscimo de 60% sobre o valor do produto será taxado, além das taxas do COFINS e do PIS. Nesse caso especificamente não incidem as taxas do IPI nem do ICMS, já que a mercadoria é considerada para consumo próprio.

Se você, no entanto, deseja importar para revender, o ideal é fazer todo esse processo como pessoa jurídica. Dessa maneira, vai conseguir gerar a Nota Fiscal dos produtos para os seus clientes e vai passar uma imagem muito mais profissional do seu negócio.

Exceções do imposto de importação

A taxa de importação precisa ser cobrada em todos os produtos? A resposta direta é: não! Alguns são isentos, como:

  • jornais, livros, revistas, além do papel que é utilizado para produzir todos esses itens;
  • medicamentos, desde que sejam destinados a pessoas físicas com comprovação por meio de receita médica;
  • amostras de tecidos e materiais ou escala de cor, mas só se não tiver valor comercial.

Dentro desse assunto existe uma discussão interessante: e os produtos culturais, como jogos, música e filmes, também são isentos? Muitas pessoas acham que sim, mas até o momento nenhum deles está livre das taxas de importação, somente os itens citados acima.

Quais são as outras taxas e custos relacionados a produtos importados?

Além da alíquota do imposto de importação, existem outros tributos para as pessoas jurídicas cobrados pela alfândega. A seguir, falaremos mais sobre cada um deles.

ICMS

O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços) é um imposto estadual, o que significa que o seu valor depende do estado em que o destinatário da encomenda mora. A maioria dos estados mantém a alíquota entre 17% e 18%.

Aqui, é importante frisar que por ter características de um imposto indireto, ele é adicionado ao preço final do produto. Isso significa que o seu cálculo vai incluir: o valor que consta no documento de importação, a porcentagem do estado de residência e todas as despesas aduaneiras — como possíveis multas por infrações e diferenças no peso.

PIS de Importação

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social) é outra taxa que precisa ser paga ao importar bens para o Brasil. Ela faz parte das regras de impostos do país e é uma maneira do Governo conseguir dinheiro para financiar programas sociais — como a Previdência Social e a Assistência Social — e cuidar do bem-estar e da saúde das pessoas.

E assim como todos os outros impostos, o cálculo da COFINS de Importação também deve incidir sobre o valor aduaneiro total do produto. A alíquota geral para mercadorias vindas do exterior nesse caso é de 9,65%. Já para serviços, ela é de 7,6%.

PIS de Importação

O PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é outra taxa tributária que incide sobre a importação de produtos de outros países vindos para o Brasil. Essa é uma contribuição social que visa financiar o pagamento de benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

O cálculo do PIS de Importação é feito com base no valor aduaneiro da mercadoria. Ele tem uma alíquota geral de 2,5% para a importação de produtos e de 1,65% para os serviços importados.

SISCOMEX

O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um sistema utilizado no Brasil para gerenciar todas as atividades de importação e de exportação. Ele é administrado pela Receita Federal em conjunto com outros órgãos, como o Ministério da Indústria, Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros.

Existe uma cobrança para a utilização do SISCOMEX no valor de R$ 185 por operação. Além disso, pode ser adicionada uma taxa de R$ 29,50 no caso de importação de produtos diferentes dentro de um mesmo pedido.

IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto indireto. Ele é recolhido pelos fabricantes ou importadores e, depois, é repassado ao consumidor final por meio do preço dos produtos. A sua finalidade é gerar receitas para o Governo Federal, assim como atuar como instrumento de política econômica — já que pode ser utilizado para estimular ou desestimular a produção e o consumo de determinados bens.

A base do cálculo do IPI é o valor do produto e nisso é incluso o custo do frete e os demais encargos necessários para que o produto chegue até o estabelecimento do comprador — seja na loja física ou no estoque da loja virtual.

A alíquota do IPI é bastante variável e pode ir de 0% a 300%. A Receita Federal disponibiliza uma Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos para quem deseja entender mais sobre esse imposto.

Como contestar uma taxa de importação indevida?

Para contestar a cobrança de uma taxa de importação indevida, você tem duas opções: pode comparecer a uma agência dos Correios ou acessar o idCorreios. Para facilitar esse processo, confira o passo a passo a seguir.

Preencha o Requerimento de Revisão de Tributos

Para solicitar a revisão, você precisará de um formulário chamado Requerimento de Revisão de Tributos. Ele está disponível em qualquer agência dos Correios ou no site da Receita Federal.

O documento deverá ser marcado com a opção “Revisão de valor tributado” e preenchido com o seu nome, endereço e documentos. O número da NTS (Nota de Tributação Simplificada) que fica anexada à encomenda também deverá ser informado.

O último passo dessa etapa é explicar os fatos e justificar o seu pedido no campo do requerimento que é destinado a isso.

Reúna todos os documentos

Nessa parte do processo, você precisará separar a Nota Fiscal da compra, a Ordem de Compra — também conhecida como Invoice — ou qualquer documento que comprove o preço que você pagou pelo produto para conseguir provar que o valor declarado está correto.

Também pode ser interessante anexar como comprovante a fatura do cartão de crédito que mostre a data e o valor da compra. Anexe, se possível, a imagem do produto no site do vendedor e até mesmo o comprovante de outras instituições que você pode ter utilizado, como a Pioneer e Paypal.

Lembre-se de que aqui o importante é mostrar que o valor declarado é o que, de fato, foi pago. Então, quanto mais maneiras de provar isso, melhor.

É importante salientar que todos esses documentos devem ser enviados à Receita Federal. O órgão do Governo tem um prazo que varia de 15 a 30 dias para responder sobre a situação, seja de maneira positiva ou negativa.

Ingresse com uma ação judicial se necessário

Mesmo depois de passar por todo o processo mencionado acima, pode ser que a Receita Federal não aceite a sua contestação. Nesse caso, você pode mover uma ação contra o órgão para que o seu pedido possa ser analisado na esfera judicial.

Nesse ponto, você tem duas opções. A primeira é optar por pagar o valor de tributos contestado para liberar a sua mercadoria e depois vai entrar com a ação para a restituição do valor pago indevidamente. A segunda é entrar com a ação para isentar a taxa cobrada de maneira equivocada e aguardar a liberação da carga para finalizar o processo.

Aqui vale frisar que o prazo para solicitar a restituição do tributo pago indevidamente é de 5 anos contados a partir da cobrança. Por esse motivo, é importante guardar com cuidado todos os comprovantes de compra e dos pagamentos de tributos.

Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre a taxa de importação?

É muito importante saber o máximo que você puder sobre esse assunto para que, assim, consiga enfrentar todo esse processo de importar produtos com muito mais segurança e informação suficiente.E já que você está pensando em montar um negócio online para vender os produtos que for importar, aproveite e conheça a Bagy! Ela é uma plataforma que permite que você crie uma loja virtual profissional com diversas integrações e suporte humanizado. E o melhor: tudo isso com um baixo custo de investimento!

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Por Marina Correa

Graduanda em Letras pela UFMG, atua como Analista de Conteúdo na Bagy. Com uma experiência de mais de 2 anos no mercado digital, possui vasto conhecimento sobre empreendedorismo e vendas online. Hoje se dedica a trazer conteúdos de valor para lojistas que desejam aprender mais sobre o universo do e-commerce.

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