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Empreendedorismo

O que é uma microempresa (ME) e como funciona essa modalidade?

Por Jessica Azevedo

2 anos atrás
Imagem ilustrativa de microempresa

As Microempresas (ME) são empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil reais. São autônomos, advogados, arquitetos e lojistas, entre várias outras atividades. Podem empregar até 9 pessoas no comércio e até 19 pessoas na indústria.  

Está se organizando para montar uma loja pequena e ficou confusa com todos os detalhes da formalização? Não se preocupe, neste artigo vamos esclarecer tudo sobre Microempresas e listar o que é preciso para dar esse grande passo na trajetória do seu negócio.

As micro e pequenas empresas representam 99% dos estabelecimentos do Brasil, segundo o Sebrae. As MEs estão entre as modalidades mais populares, perdendo apenas para os MEIs, os Microempreendedores Individuais, que já somam 14 milhões no país.

Por falar nisso, se você pretende ou prevê mudar de MEI para ME, é preciso ficar atenta a alguns pontos importantes para não ter surpresas depois.

Sem mais delongas. É hora de seguir a leitura e aprender de vez como formalizar a sua loja do jeito certo. Vamos lá?

O que é uma Microempresa (ME) e até quanto ela pode faturar?

No Brasil, as empresas são classificadas de acordo com a faixa de faturamento e o limite de funcionários permitidos. A classificação também define os tipos de regime tributário (o conjunto de impostos que devem ser pagos) e as atividades permitidas.

Sendo assim, temos:

  • Microempreendedor Individual (MEI): autônomos formalizados com faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Empresa de médio e grande porte: faturamento maior que R$ 4,8 milhões por ano.

As Microempresas, portanto, só podem faturar até R$ 360 mil por ano, lembrando que faturamento não é o mesmo que lucro. Esse valor se refere a todo o dinheiro que entra na empresa (por vendas ou prestação de serviços), antes de descontar despesas e impostos, ok?

Estas e todas as demais definições apresentadas ao longo do texto estão previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Que impostos as Microempresas devem pagar?

De maneira geral, existem sete impostos previstos para as Microempresas e um adicional para as indústrias. São eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • ISS: Imposto Sobre Serviço;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados (apenas para indústria).

Esses impostos, porém, são definidos de acordo com o regime tributário definido pela empresa e, em determinados casos, com a sua atividade. As MEs se enquadram em três tipos de regime e um deles deve ser definido na sua criação:

  • Simples Nacional: regime simplificado com alíquotas menores e pagamento em guia única (o mais popular);
  • Lucro Presumido: regime com base de cálculo prefixada pela Receita Federal com margens de lucro especificadas de acordo com a atividade da empresa;
  • Lucro Real: regime no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes definidos por lei.

Se você não tem conhecimento em direito e contabilidade, pode achar todas essas siglas e definições complicadas. Mas não se preocupe. A tributação de toda ME deve ser orientada e gerenciada por um contador, desde a sua abertura. 

Esse profissional (que pode ser um empregado ou prestador de serviço), inclusive, passa a ser obrigatório a partir dessa categoria empresarial.

Quais são os tipos societários permitidos para as MEs?

Além do regime tributário, ao abrir uma ME, é também necessário definir um tipo societário, ou seja, a maneira como o empresário individual ou os sócios se apresentarão judicialmente. Veja os quatro tipos permitidos para a categoria.

Empresário Individual (EI)

Como o nome diz, nessa opção, a empresa é representada apenas por seu titular. Não há valor mínimo para o capital social (valor investido na empresa) e sua responsabilidade é ilimitada, o que significa que não há divisão entre o patrimônio do sócio e o da empresa.

Essa modalidade não é permitida para Microempresas que atuam com atividades regulamentadas, como medicina, ortodontia e engenharia.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

É também composta apenas pelo titular e não apresenta valor mínimo para capital social. O que muda é que a responsabilidade, nessa opção, é limitada ao patrimônio da empresa, o que significa que o titular não responde diretamente por eventuais dívidas do CNPJ.

Esta é a escolha mais comum entre empresários que desejam abrir um negócio sozinhos.

Sociedade Simples

Formada por dois ou mais sócios com registro ativo no conselho de classe da sua área de atuação. Assim como o EI, não há diferenciação entre o patrimônio dos sócios e da empresa.

É geralmente a opção escolhida por arquitetos, engenheiros, advogados e outros profissionais de áreas regulamentadas.

Sociedade Limitada (Ltda)

Formada por dois ou mais sócios atuando como empresários, sem exigência de capital social mínimo e com responsabilidade limitada. Cada sócio responde por dívidas e responsabilidades do CNPJ de modo proporcional à sua participação percentual na empresa.

É a modalidade mais comum entre Microempresas constituídas por meio de sociedade. 

Quantos funcionários uma ME pode ter?

Além do teto de faturamento, a legislação brasileira também define um limite de funcionários que podem ser vinculados em cada categoria empresarial. Essa definição é usada por órgãos de pesquisa, como o IBGE, para definir o porte das empresas.

No caso das MEs, esse limite é de 9 colaboradores no comércio e prestação de serviços e 19, na indústria. Sendo assim, como microempresário lojista, você só pode contratar nove pessoas para sua equipe.

Um ponto importante é que, muitas vezes, esse fator é o que faz muitas empresas mudarem de categoria. Como MEI, por exemplo, só é possível contratar um funcionário, apenas. Logo, mesmo que o empresário não tenha atingido o limite de faturamento dessa categoria, ele pode querer se tornar ME para empregar mais pessoas.

Ao realizar essa transição, porém, é preciso ficar de olho em alguns pontos.

O que devo me atentar ao migrar de MEI para ME?

Existem duas razões para um empresário mudar da categoria de MEI para ME:

  • decisão própria: quando o empresário, por opção, decide se tornar microempresário para mudar sua atividade, expandir a operação da empresa ou contratar mais funcionários;
  • desenquadramento: quando a empresa ultrapassa a tolerância de 20% do limite de faturamento do MEI ou quando há alguma atualização na legislação (como na lista de atividades permitidas) que a exclui da categoria.

Entre todas essas possibilidades, a mais comum — e mais temida — entre os Microempresários Individuais é ultrapassar o limite de faturamento, que é relativamente baixo para a maioria das atividades, especialmente no comércio.

Felizmente há uma tolerância de 20% sobre o limite de R$ 81 mil por ano, o que significa que é permitido faturar até R$ 97,2 mil anualmente. Ultrapassado esse valor, porém, a transição é obrigatória! 

Em todas as situações, entretanto, você deverá realizar o desenquadramento do MEI, um processo que deve ser orientado por um contador. Se você solicitá-lo com um faturamento menor do que o limite com a tolerância, os efeitos da nova categoria que optar (ME, no caso) serão válidos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.

Por outro lado — este é o ponto que merece mais atenção —, se o desenquadramento ocorrer por você ter excedido o limite de faturamento (e a tolerância), os efeitos da nova categoria escolhida serão retroativos ao primeiro dia de janeiro do ano em que o fato ocorreu.

Isso significa que se você, como MEI, ultrapassar o limite de faturamento no mês de novembro, por exemplo, deverá arcar com todas as responsabilidades e impostos dos meses anteriores do mesmo ano, previstos para a nova categoria que optar.

Sendo assim, quem é Microempresário Individual deve monitorar seu faturamento com cautela e se planejar com antecedência caso deseje mudar para ME ou preveja aumentos acentuados nas vendas.

Quais são as vantagens de abrir uma Microempresa?

Quando montadas com planejamento e amparadas por uma boa pesquisa de mercado, as Microempresas são muito vantajosas em relação às outras categorias empresariais, pois oferecem formalização e gestão simplificadas.

Entre essas vantagens, podemos citar:

  • simplificação de processos administrativos e de regras trabalhistas e previdenciárias;
  • liberdade de escolha entre regimes tributários e tipos societários;
  • agilidade na identificação e resolução de eventuais problemas.

Há também benefícios específicos para MEs que prestam serviços ou vendem produtos para instituições e órgãos públicos: as Pequenas e Médias empresas podem participar de licitações, mesmo quando não estão em dia com suas obrigações fiscais.

O processo de abertura de uma Microempresa também pode ser considerado uma vantagem, pois, embora não seja tão rápido quanto o MEI, é muito menos burocrático em relação às outras categorias. É o que mostramos a seguir.

Como abrir uma Microempresa (ME)?

Se você chegou até aqui, é porque tem interesse em começar um negócio ou migrar para essa categoria. Confira os passos necessários!

1. Contrate um contador

Antes de qualquer coisa, se você realmente pretende abrir uma Microempresa, categoria a partir da qual exige-se assessoria contábil, a primeira coisa a fazer é procurar um contador de confiança.

Esse profissional é fundamental para tirar eventuais dúvidas, te orientar ao longo de todo o processo de criação da empresa e também destacar regras ou exigências específicas do seu município.

O serviço de contabilidade, inclusive, pode dispensar várias das etapas seguintes, deixando para você apenas o pagamento de impostos e taxas. De qualquer forma, é importante você entender todo o procedimento.

2. Separe a documentação

Para evitar idas e vindas desnecessárias, é fundamental separar a documentação. Os documentos exigidos para abertura de uma ME são:

  • RG (identidade);
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • comprovante de endereço residencial dos últimos 3 meses;
  • última declaração de imposto de renda;
  • certidão de casamento (caso seja casada);
  • cópia do IPTU ou outro documento que conste a inscrição imobiliária do imóvel no qual a empresa funcionará;
  • certificado digital (é obrigatório em alguns municípios).

Ao solicitar a inscrição, você também deverá definir o nome fantasia e a atividade da empresa por meio de um código do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). 

3. Inicie o processo na Junta Comercial do seu estado

Com os documentos em mãos, você deve se dirigir à uma unidade da Junta Comercial do seu estado para dar início ao processo de abertura da sua Microempresa.

O processo pode variar de acordo com o município, assim como o nome do estabelecimento competente. O ideal é entrar em contato com o seu contador ou com a prefeitura da sua cidade e solicitar informações.

4. Crie um CNPJ

O CNPJ, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, pode ser criado presencialmente ou pela internet. Você vai precisar de boa parte dos dados já separados anteriormente, além de ter definido todas as modalidades da sua ME, como regime tributário e tipo societário.

Um ponto importante é que toda empresa brasileira deve se inscrever no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por isso a matrícula é realizada simultaneamente à inscrição no CNPJ.

Atenção: se você pretende migrar para ME a partir do MEI, saiba que você pode manter o seu CNPJ atual!

5. Faça a Inscrição Municipal

Todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, precisam ter registro no município em que estão sediadas. Sem a Inscrição Municipal, não é possível emitir notas fiscais, nem solicitar Alvará de Funcionamento.

Para solicitar a sua inscrição, você deve se dirigir à prefeitura da sua cidade ou realizar o cadastro pelo site, caso o seu município disponibilize o processo via internet.

6. Providencie a Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é um registro exigido para empresas que:

  • vendem produtos físicos (presencialmente ou via e-commerce);
  • prestam serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • prestam serviço de comunicação.

Além de identificar a empresa, a Inscrição Estadual permite emitir notas fiscais e formaliza a contribuição do ICMS.

Se você é lojista, por exemplo, precisará realizar este registro, que pode ser solicitado presencialmente ou feito pela internet, no portal da RedeSim.

7. Solicite o Alvará de Funcionamento

Além da Inscrição Municipal, pode ser necessária a vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros da sua região para a liberação do Alvará de Funcionamento.

Algumas atividades são dispensadas dessas vistorias, a depender do CNAE definido anteriormente. Nesses casos, é preciso acessar o portal dos órgãos do seu estado para emitir o certificado de dispensa.

Cumpridas todas essas etapas e quitadas todas as taxas solicitadas, a sua empresa já estará apta a operar formalmente.

É possível abrir uma ME pela internet?

Embora muitas etapas do processo de abertura de uma Microempresa sejam realizadas pela internet, algumas responsabilidades ainda requerem atendimento presencial.

É possível, porém, contratar um serviço de contabilidade online com profissionais que se dirigem aos locais competentes por você.

As possibilidades também variam de acordo com os recursos do seu município. Até para criação de uma MEI, por exemplo, que já conta com estrutura de formalização 100% digital, pode ser necessário se dirigir à prefeitura da sua cidade para providenciar alguma documentação. 

Quanto custa abrir uma Microempresa e mantê-la?

Como o valor dos serviços de contabilidade e as exigências previstas em cada município podem variar, é difícil citar um número exato. De acordo com o Sebrae, porém, o custo médio para abertura de uma empresa é relativamente baixo, algo entre R$ 500 e R$ 1500.

O custo mensal — não envolvendo a operação do negócio — também muda de acordo com a atuação da empresa e o regime tributário escolhido. O Simples Nacional, por exemplo, que é a modalidade mais comum, tem como base a apuração da receita bruta e sua alíquota pode variar entre 4% a 33%.

Somente a avaliação do seu contador pode definir com precisão os custos iniciais e mensais da sua Microempresa.

Quem pode abrir uma ME? 

Diferentemente do MEI, cujo CNPJ é vetado para servidores públicos federais e profissionais de determinadas áreas de atuação, não há restrições dessa natureza para a criação de Microempresas. 

Entretanto, existem casos específicos. Quando o empresário já é sócio de uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, e deseja abrir outra no mesmo regime tributário, ele deve tomar cuidado para que o faturamento de ambas não ultrapasse o teto estabelecido na legislação.

Outro ponto importante é que, caso o titular ou sócio esteja com “nome sujo” (CPF negativado), isso poderá ser verificado por agências de crédito, dificultando a captação de recursos, caso isso seja necessário.

De maneira geral, a abertura de uma Microempresa é uma processo relativamente simples e uma oportunidade para empreendedores de todo o país formalizarem seus negócios e terem acesso a muito mais recursos para crescer. O planejamento, porém, é essencial para evitar surpresas e, se tratando de MEs, a primeira coisa a fazer é conversar com seu contador.

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Por Jessica Azevedo

Graduada em Turismo e pós graduada em Marketing Digital aplicado à Tecnologia da Informação. Tem na bagagem mais de 3 anos em SEO e tem como foco levar os melhores conteúdo para quem quer conhecer mais sobre o mercado digital.

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