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Gestão

Lucro Presumido: o que é, como funciona e como calcular na sua empresa

Por Jessica Azevedo

3 anos atrás
Imagem representativa de lucro presumido

O Lucro Presumido consiste em um regime tributário em que o negócio apura de forma simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É obtido de forma presumida – com a determinação, da Receita Federal, de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.

Muitos aspectos são importantes e devem ser avaliados quando se tem uma empresa. Seus investimentos devem ser direcionados corretamente, o estoque precisa ser organizado e, principalmente, os custos e lucros precisam ser muito bem calculados

Quando você entende como calcular sua margem de lucro, percebe que iniciou a trajetória em direção ao entendimento sobre suas finanças. Este é um aspecto importante dos negócios, especialmente porque vai definir como serão suas finanças. 

Para manter as contas em dia e obter um bom faturamento, você precisa conhecer muito bem os seus produtos, nicho, clientes e ter boas estratégias de venda.

A partir daí, será possível prever custos e, principalmente, lucros do seu comércio. Isso tudo faz parte do que se chama Lucro Presumido, e aqui vamos te ensinar muito sobre o assunto. Confira: 

O que é Lucro Presumido?

Basicamente, o Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mas, na prática, o que isso significa? Significa escolher um regime tributário que não o Lucro Real e o Simples Nacional (que é específico para empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano). 

Assim, você passa a pagar as taxas tributárias de acordo com a projeção do seu faturamento. O cálculo desse valor vai considerar o lucro da sua empresa em calendários e anos anteriores e, deste modo, projetar o percentual de lucro relativo a este montante

O regime tributário pago por meio do Lucro Presumido é considerado simplificado. Sua implantação foi prevista no decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, para o cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para entender o que é Lucro Presumido, é importante conhecer bem as contas da sua empresa. Assim, ao apurar o IRPJ e CSLL, com base em uma aproximação do Lucro Líquido alcançado pela loja em um determinado período, você chega ao resultado desejado. 

Ou seja, você utiliza as margens de lucro obtidas em um determinado intervalo de tempo para antever os ganhos que virão e pagar os seus impostos com base nesse valor. 

Para calcular essa estimativa, você deve conhecer sua margem de lucro pré-fixada de acordo com o tipo de negócio oferecido. Em geral, a margem varia de 1,6%, para o setor de comércio, a 32%, para o setor de serviços.

A Receita Federal aceita o cálculo do Lucro Presumido, que será obtido considerando uma previsão do lucro que o empreendedor vai receber por meio de suas vendas, ao invés de avaliar o lucro de fato alcançado.

Este regime de imposto considera uma apuração simplificada do IRPJ e CSLL. É ideal que você tenha um contador para te auxiliar no cálculo dos impostos e, inclusive, na escolha do regime a ser adotado. 

Isso porque o cálculo de lucro presumido pode ser tanto vantajoso quanto desvantajoso para a sua empresa. O que acontece em função de alguns fatores que podem influenciar este processo. 

Dentre esses fatores estão incluídos: área de atuação da empresa, tamanho e porte do negócio, estimativas de receitas e lucros, estudo de mercado, entre outros pontos. 

O lucro presumido é o segundo regime mais adotado e com mais empresas enquadradas no país.  Porque ele é uma das melhores possibilidades dentro dos regimes de tributação oferecidos, logo atrás do simplificado, que é o mais escolhido. 

Micro e pequenas empresas buscam soluções práticas e com baixo custo para suas tributações, sempre tentando se manter em dia com a Receita Federal para evitar complicações. E o regime de Lucro Presumido pode ser a solução para o seu negócio

Qual a diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real?

Antes de escolher a qual regime tributário aderir, é importante que você compreenda a diferença entre eles. Desse modo, você será capaz de assimilar as vantagens e desvantagens e escolher o que for mais adequado para a sua empresa. 

Para decidir qual regime tributário é mais interessante, é importante que você conheça um panorama geral das finanças da sua empresa. Você precisa ter noções sobre suas contas para escolher o regime mais vantajoso

Se perceber que precisa de ajuda, busque um especialista para te amparar nos cálculos. Assim, você não sofrerá perdas e se manterá em dia com a Receita, evitando problemas e prejuízos no futuro. 

Algumas pessoas jurídicas são obrigadas a se manterem no regime de Lucro Real. Essa situação vai variar de acordo com as finanças e rendimentos de cada companhia, seguindo o regimento da legislação. 

No geral, são aquelas com uma receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade no ano-calendário prévio, caso inferior a 12 meses (artigo 13, da Lei 9.718, de 1998 e artigo 7º, da Lei 12.814, de 2013).

O uso do sistema de Lucro Real somente é obrigatório aos bancos, seguradoras e companhias que tenham uma receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Ele funciona melhor para grandes empresas, que precisam e conseguem lidar com a documentação exigida.

A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido fica evidente quando considerada a definição de ambos os regimes. Enquanto o primeiro acompanha a contribuição efetiva da empresa, o segundo se baseia em uma estimativa, calculada por meio de lucros anteriores. 

É importante que você se atente e escolha bem o regime de lucro para a sua empresa, isso te permite ter maior independência e reduzir os seus custos tributários

Tendo em vista que o Lucro Real é o regime tributário mais complexo, você pode simplificar os pagamentos fazendo recurso do sistema de cálculo do Lucro Presumido. 

Portanto, o Lucro Presumido coleta os tributos de acordo com uma base de cálculo mais baixa. E, por isso, é indicado para empresas que possuem margens de Lucro Real acima daquelas prefixadas para sua atividade. 

Na prática, isso significa que a contribuição efetiva da empresa será feita com base em uma estimativa. Logo, você não pagará impostos além do que é realmente devido

Além disso, não existem descontos dos tributos recolhidos em operações anteriores. Ainda que já tenham sido recolhidos na compra de insumos, as alíquotas incidirão normalmente na venda do produto produzido para o cliente.

Já o regime de Lucro Real não permite que o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sejam cumulativos. 

Ou seja, os tributos coletados na operação anterior são abatidos na próxima operação. Logo, se PIS e COFINS foram coletados na compra de insumos, haverá um abatimento na saída do bem produzido.

Com essas informações, é possível perceber outro diferencial entre esses regimes tributários: no Lucro Real, o imposto está ligado ao lucro da empresa. 

Portanto, caso a empresa esteja atuando, por exemplo, em uma situação de prejuízo, ela ficará desobrigada de coletar aqueles impostos que incidem sobre seu lucro.

Como funciona o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser adotado pelo empresário, caso este considere que essa é a melhor forma de tributação para a sua estratégia empresarial. Quanto mais informações sobre a sua própria empresa e os regimes possíveis, mais acertada será sua decisão

Ao adotar este regime, você deve ficar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos. A frequência de pagamento para cada um desses tributos varia entre mensal e trimestral. Confira: 

  • Mensal: são aqueles  impostos cujo cálculo é feito mensalmente, aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa, sendo eles o Imposto Sobre Serviços (ISS) de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado; o Programa de Integração Social (PIS) de 0,65% e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de 3%.
  • Trimestral: são o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente e somente sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa. 

O Lucro Presumido é um pouco diferente do sistema de tributação do Simples Nacional em que entrega-se apenas uma obrigação mensal, o  Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS). 

No sistema de Lucro Presumido, existem diversas obrigações a serem cumpridas para uma contabilidade correta. Sendo elas a DCTF e o EFD-Contribuições mensais para prestadores de serviço. 

Em ambas as situações, o empresário precisará do certificado digital para fazer a entrega das documentações fiscais. Você deve cumprir uma série de obrigações acessórias ao adotar o regime de cálculo de Lucro Presumido. 

Os principais documentos a serem preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido são:

  • Nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), as quais devem ser enviadas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
  • declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital); 
  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais; EFD Contribuições); 
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social); 
  • fazer a manutenção dos livros comerciais e fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos em casos específicos; 
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços), atestado municipal obrigatório para as empresas prestadoras de serviço. 

Ao aderir ao Lucro Presumido,  você estará fazendo uso de uma forma simplificada de tributação. Assim, o cálculo de seu Imposto de Renda e da Contribuição Social será facilitado. 

Ambas as contribuições determinam o lucro baseado na presunção, com cálculo realizado a partir da aplicação sobre a receita bruta, dos percentuais de 1,6%, 8%, 16% ou 32%, segundo a atividade geradora da receita:

Atividade ExercidaPercentual de tributação por faturamento
Revenda de combustíveis e gás natural1,6%
Industrialização para terceiros com recebimento do material8%
Transporte de cargas8%
Atividades imobiliárias8%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço8%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral16%
Intermediação de negócios32%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia32%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens32%
Construção civil e serviços em geral32%

Com todas essas informações, é fundamental que você compreenda como é realizado o cálculo do Lucro Presumido.

Qual o cálculo do Lucro Presumido?

Com o conhecimento sobre o que é Lucro Presumido, você pode fazer o cálculo do mesmo. Contudo, alguns detalhes são importantes para não errar neste processo: 

Para começar, você precisa saber qual foi o seu faturamento em um trimestre. Considere que a sua empresa seja prestadora de serviços de intermediação de negócios, e esteja enquadrada no Lucro Presumido. 

Em um mês você obteve um faturamento de R$ 10.000,00. Suponha que o ISS da cidade onde você presta o serviço seja de 5%. Logo, os impostos sobre o faturamento serão os seguintes :

  • PIS (0,65%): R$ 65
  • COFINS (3%): R$ 300
  • ISS (5%): R$ 500

Em seguida, para fazer o cálculo do IR e da CSLL, você deve esperar pelo faturamento total do trimestre. Logo, imagine que o faturamento de R$ 10.000,00 se repita nos dois próximos meses. Isso caracteriza um total de R$ 30.000,00 conquistado no trimestre.

A presunção para o serviço de intermediação de negócios é de 32%. Portanto, você aplicará o valor de 32% sobre R$ 30.000,00. O resultado será uma base de R$ 9.600,00 para o cálculo de IR e CSLL. O valor final será:

  • IRPJ (15%): R$ 1.440,00;
  • CSLL (9%): R$ 864,00.

Assim, ainda que o lucro seja mais alto do que o percentual prefixado, como foi apontado no exemplo — um rendimento trimestral maior que R$ 9.600,00 — o imposto vai ser aplicado somente sobre aquela margem do faturamento.

O raciocínio é o mesmo para o caso de  obter um lucro efetivo menor, porque o imposto a ser pago é proporcional ao índice. Portanto, em caso de perdas no período, você vai pagar mais impostos do que deveria.

Você deve observar que estes são os impostos principais e, além deles, há outros que podem se referir em seus cálculos. Isso pode mudar de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, um exemplo são os impostos sobre folha de pagamento e exportações ou importações. 

Portanto, para se certificar de que você fez os cálculos de maneira correta, verifique se realizou todas as etapas, detalhadas acima, corretamente. São elas: 

  • Identificação da margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente; 
  • Aplicação da margem de lucro presumida sobre o faturamento; 
  • Cálculo do tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação; 
  • Checagem de outros possíveis tributos de acordo com a atividade da empresa. 

Quando o Lucro Presumido pode ser vantajoso?

O uso do cálculo de lucro presumido pode ser vantajoso para alguns comércios. É necessário considerar o caráter da sua empresa para, então, decidir adotar, ou não, esse regime tributário. 

A principal vantagem é não pagar impostos além do que se deve. Na prática, ao adotar o cálculo de lucro presumido, você tem uma menor chance de arcar com recolhimentos incorretos. 

Além disso, as alíquotas para o COFINS e PIS são menores neste caso. Logo, ainda que não seja possível fazer uso dos abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento dessas, você pode diminuir seus custos

Existe também uma redução na burocratização, especialmente porque o número de documentos e cálculos necessários no Lucro Presumido é menor do que no Lucro Real. 

Assim, essa modalidade de tributação pode ser vantajosa para as empresas com margens de lucratividade superiores à presumida. Porque, caso o lucro da empresa seja maior do que o percentual de isenção, vai haver uma economia nos tributos

Portanto, você pode usar o Lucro Presumido como um instrumento de planejamento tributário. Respeitados possíveis impedimentos, adotar essa prática pode ser, no geral, uma vantagem para o seu negócio

Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido, como fazer os cálculos e suas maiores vantagens, você pode aplicar esse conhecimento na sua empresa. 

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Por Jessica Azevedo

Graduada em Turismo e pós graduada em Marketing Digital aplicado à Tecnologia da Informação. Tem na bagagem mais de 3 anos em SEO e tem como foco levar os melhores conteúdo para quem quer conhecer mais sobre o mercado digital.

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