As marcas e patentes são registros oficiais que confirmam uma propriedade intelectual. Enquanto as marcas se referem a identidade de uma empresa, seus símbolos e logotipos, a patente protege ideias e tecnologias. Apesar de ser um procedimento pago, ele é importante para garantir os seus direitos de criação.
As marcas e patentes estão presentes em todo lugar, protegendo as ideias e criações exclusivas de pessoas que estão sempre inovando no mercado.
Embora pareça que o mundo está sempre reinventando percepções antigas, ainda existe espaço para novas tecnologias, identidade e melhorias. Mas, ao mesmo tempo, é importante conferir o devido crédito e direitos para os responsáveis por esses avanços.
Foi pensando nisso que o Governo Federal desenvolveu um órgão especializado para cuidar desses registros, garantindo que as marcas e patentes fossem devidamente associados aos seus proprietários intelectuais.
Se você tiver uma ideia inusitada ou criar uma empresa com uma identidade única, precisa procurar essa autoridade nacional e assegurar o seu reconhecimento, especialmente na era da internet, onde é mais fácil compartilhar sugestões e enfrentar concorrentes no comércio eletrônico.
Por isso, entenda agora o que é o registro de marcas e patentes, porque é importante se preocupar com esse procedimento burocrático e como proteger a sua identidade do jeito certo.
O que são marcas e patentes?
Marcas e patentes são registros oficiais que associam a propriedade intelectual de algo a alguém. Mas embora tenham uma definição parecida, esses conceitos se referem a coisas diferentes.
Inicialmente, a marca são o que identificam determinado produto ou serviço a partir de um nome e imagem. Assim, sempre que o consumidor olhar para um conjunto de elementos específicos, saberão qual a empresa referente, mesmo sem ver seu título.
Por exemplo, se um cliente ver um símbolo de positivo, ou um check, em um produto esportivo, automaticamente pensará na Nike. Da mesma forma, o uso de cores vermelhas e letras cursivas em refrigerantes de cola remete à marca Coca-Cola. O objetivo é ter reconhecimento à primeira vista.
Enquanto isso, a patente é um registro oficial que se refere a invenções ou tecnologias únicas, criadas por determinado indivíduo. Ao ser devidamente informada e entrar no banco nacional, ninguém poderá se apropriar dessa criação, precisando referenciar o inventor sempre que necessário.
É comum associar esse conceito a equipamentos, aparelhos e máquinas, mas é mais comum patentear ideias do que a execução propriamente dita. Assim, você registra a concepção, e, se for exclusiva, será sempre associada à sua titularidade.
Qual a diferença entre marca e patente?
Para entender qual a diferença entre marca e patente, é importante definir ambos os conceitos com clareza, uma vez que eles se referem a elementos diferentes, e o processo de vínculo intelectual muda em cada caso. Isso porque as marcas não podem ser patenteadas, apenas registradas, e elas são mais concretas.
Uma marca identifica um produto, serviço ou negócio a partir da junção de vários símbolos, que formam um logotipo. Por isso, é possível sinalizar palavras, frases, imagens e desenhos, mas é necessário existir pelo menos um desses elementos.
Enquanto isso, a patente abrange qualquer ideia, em qualquer campo, e não é preciso ser algo palpável, como um conjunto de cores ou um nome. Toda invenção inédita pode passar pelo mesmo processo. Por isso, é mais simples identificar uma marca.
Por outro lado, não é possível patentear uma marca, apenas registrá-la oficialmente, resguardando a empresa de plágios da concorrência. No entanto, o conjunto de símbolos que formam uma identificação não são exatamente exclusivos.
Por exemplo, as cores vermelho e preto são públicas, e qualquer pessoa pode usar, assim como aplicar uma fonte cursiva no logo da empresa. No entanto, usar esses elementos juntos em um refrigerante pode gerar um plágio com a Coca-Cola, que registrou essa marca, com esse conjunto específico.
Além disso, entre marcas e patentes, o segundo conceito traz um título mais sólido de proteção, uma vez que recai sobre uma invenção nova e única, geralmente envolvendo uma tecnologia que gera impactos positivos no futuro. Outras pessoas não podem produzir, usar ou vender uma ideia patenteada, exceto se existir autorização expressa.
Se um indivíduo criar a fórmula de um novo remédio, essa proposta é exclusivamente dele. No entanto, é possível permitir que uma indústria química assuma a produção, mas somente se o proprietário permitir.
Onde e como registrar marcas e patentes?
O registro de marcas e patentes acontece no mesmo órgão competente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Mesmo sendo conceitos diferentes, o procedimento de análise ocorre com essa autoridade do Ministério da Economia.
Ele é responsável direto pelas ações e prestações de serviços relacionados a:
- marcas;
- patentes;
- desenhos industriais;
- indicações geográficas;
- programas de computadores;
- topografias de circuitos.
Apenas o INPI pode emitir esses certificados, além de consolidar ideias e conduzir o procedimento de avaliação de novas tecnologias.
No entanto, embora tenha apenas um órgão regulador no Brasil, existem várias opções de onde registrar marcas e patentes. Isso porque diversas empresas que facilitam esse procedimento mediando o pedido para auxiliar os interessados. Nesse caso, o indivíduo contrata uma dessas companhias, e elas acionam o INPI.
Como registrar marcas e patentes?
Para saber como registrar marcas e patentes, pessoas físicas ou jurídicas devem solicitar o serviço junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial por meio do cadastro no sistema e-INPI.
Isso garantirá acesso aos sistemas do órgão federal para o indivíduo pesquisar a disponibilidade do conjunto e os demais passos de validação. Vale lembrar que cidadãos precisam acessar o portal com a conta única gov.br.
Após realizar o cadastrar, o usuário conseguirá concluir suas pesquisas e gerar a Guia de Recolhimento da União, um boleto necessário para autorizar o envio do formulário referente ao serviço escolhido.
Com o pagamento concluído, o proprietário deverá acessar o Sistema de Peticionamento relativo às marcas ou patentes, dependendo do cenário. Com a solicitação em andamento, será preciso acompanhar o processo até a finalização, quando ele será publicado na Revista da Propriedade Industrial e no Sistema BuscaWeb.
Registrar marcas
Para indivíduos interessados em saber como registrar marcas, é necessário entrar em um subsistema no INPI chamado e-Marcas. Esse portal disponibiliza as instruções específicas para esses casos de avaliação.
Após concluir o procedimento de pagamento e ter aprovação no pedido, o proprietário terá direito ao uso exclusivo do conjunto informado, com os logotipos, símbolos e nomes anexados no seu formulário.
Além disso, essa garantia é válida em todo o território nacional, mas somente referente ao ramo de atividade econômica informada anteriormente. Por exemplo, se o conjunto de cores vermelho e preto, com fonte cursiva, for usado em outro nicho, como em uma loja de roupas, não configura plágio com a Coca-Cola.
Registrar patentes
Enquanto isso, para quem deseja saber como registrar patentes, é necessário comprovar o processo inovador e exclusivo da sua ideia antes de seguir com a avaliação. Isso porque se trata de uma análise mais detalhada, gerando direitos sobre produção, uso, venda e qualquer ação relacionada.
Atualmente, é possível patentear dois tipos de ideais, sendo a invenção (PI), para novas tecnologias, associadas a um produto ou a um processo, ou um Modelo de Utilidade (MU), que aplica melhorias em objetos práticos que ninguém mais criou.
Por exemplo, apresentar uma fórmula de cosmético é um PI, por ser inovador e exclusivo. Enquanto isso, se um indivíduo desenvolve uma tecnologia motora para automatizar uma cadeira de rodas, é um MU. A cadeira de rodas já existe e tem sua patente, mas essa melhoria, se exclusiva, pode ser registrada.
A operação costuma acontecer em nome de pessoas jurídicas, e o cadastro é simples, pelo portal INPI-e.
Como consultar marcas e patentes
Interessados em registrar marcas e patentes precisam realizar a consulta prévia no sistema INPI antes de tomar qualquer decisão. O banco é aberto ao público e transparente em suas informações, para evitar problemas de plágio e duplicidade.
Caso exista um projeto com as mesmas descrições da sua identidade, ou uma ideia semelhante à sua proposta, o pedido será negado pelo INPI, sem devolução da guia de recolhimento.
Assim, para evitar perder dinheiro e tempo no envio do formulário, acesse o site da Pesquisa em Propriedade Intelectual (pePI) e siga as instruções de consulta, sendo necessário entrar na conta gov.br para prosseguir.
Ao se identificar, o sistema solicitará mais detalhes sobre o usuário, confirmando se ele é o único interessado ou se é um profissional com procuração. Essa etapa pode ser burocrática, mas é importante para fornecer todos os dados sobre o possível proprietário da nova marca ou patente.
Após finalizar, acesse a área de interesse e descreva os termos para localizar uma inscrição semelhante, seja em logotipo, símbolos e nomes, ou inovações.
Enviar um formulário sem consultar os elementos existentes, ou começar a operar sem garantir a sua identidade, traz diversos prejuízos para o indivíduo, em termos de recursos e autorizações.
Para evitar plágios e ter mais tranquilidade na execução do seu trabalho, procure verificar logos ou tecnologias parecidas e, se não encontrar, siga com o pedido o mais rápido possível, assegurando seu registro.
Quanto custa o registro de marcas e patentes
O custo do registro de marcas e patentes varia conforme a proteção contratada, além de se dividir em etapas de pagamento, com custos a partir de R$142 apenas na primeira fase.
É importante estar ciente dessas despesas para garantir a sua propriedade intelectual ou identidade sem pendências financeiras junto ao governo.
Inicialmente, o pedido de registro cobra um valor de R$142,00 para pessoa física, ME, MEI ou EPP, enquanto o total para outras empresas é de R$355,00. Essa tarifa corresponde aos primeiros dez anos de vigência e a expedição do certificado.
No entanto, se você optar pelo prazo maior de 60 dias após o deferimento, os valores reduzem para R$298,00 e R$745,00, respectivamente.
Na segunda fase, ocorre a publicação da marca na Revista de Propriedade Industrial e o deferimento oficial do pedido, geralmente após seis meses do primeiro depósito.
As taxas federais nesta etapa são de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas, e de R$ 745,00 para médias e grandes empresas. O valor total para a emissão do certificado e outros procedimentos administrativos são em torno de R$ 398,00.
É importante reforçar que, mesmo com aprovação, se essas guias não forem pagas, as marcas e patentes serão indeferidos, com possibilidade de registro por terceiros.
Quanto custa a renovação do registro de marca?
A cobrança inicial é válida apenas pelos primeiros dez anos do registro, de modo que, se você deseja manter a titularidade da sua marca ou patente, precisará renovar a propriedade com um novo pagamento.
Para pessoas físicas, ME, MEI e EPP, existem descontos governamentais, com tarifa na faixa de R$ 426,00. Para as demais empresas que não têm direito ao desconto, o valor é de R$ 1.065,00 para prorrogar a exclusividade por mais uma década.
Caso você não realize esse procedimento, estará liberando sua ideia ou identidade para outras pessoas registraram. Se for aprovado, você terá que mudar os elementos para não cometer plágio.
Por isso, é fundamental estar atento para os prazos do registro de marcas e patentes, protegendo sua propriedade intelectual e fortalecendo sua marca seguindo a lei.
Além de garantir seus direitos como criador, também é estratégico para a sua empresa, mostrando profissionalismo e assegurando investimentos futuros. Quando seu negócio começar a crescer no mercado, suas ideias e percepções estarão devidamente registrados.
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