Cancelar o MEI é um processo simples e gratuito, feito online pelo Portal do Empreendedor. Mesmo quem tem débitos em aberto pode dar baixa no CNPJ, mas as pendências continuam atreladas ao CPF e devem ser quitadas depois. Após o encerramento, é obrigatório enviar a declaração final (DASN-SIMEI). Guardar o comprovante e estar atento às obrigações é essencial para evitar problemas futuros.
Como cancelar o MEI sem cair numa teia de regras, termos técnicos e burocracia?
Quem já tentou entender sozinho sabe que as dúvidas aparecem mais rápido do que o boleto do DAS.
E se a vontade de encerrar o CNPJ já está decidida, seja por pausa, mudança de rumo ou transição para outro modelo, o ideal é fazer isso sem tropeçar em detalhes que ninguém explica direito.
A verdade é que cancelar o MEI é simples, desde que você saiba exatamente onde clicar, o que declarar e como lidar com eventuais pendências. Sim, até aquelas dívidas esquecidas têm solução.
Se a ideia é virar a chave com tranquilidade e manter tudo em dia com a Receita, então continue com a gente por aqui tem muito detalhe que ninguém conta.
Quem pode cancelar o MEI?
Encerrar o CNPJ não é algo que se faz por impulso e, quando a decisão chega, muita gente ainda se pergunta se pode mesmo seguir com o processo.
É importante saber que só o microempreendedor individual tem permissão legal para solicitar a baixa do MEI.
Isso significa que nenhum contador, parente ou terceiro pode fazer isso no lugar dele, mesmo com procuração.
A solicitação deve ser feita quando as atividades comerciais forem oficialmente encerradas ou quando houver mudança de modelo de negócio, por exemplo, a migração para ME, LTDA ou outro regime.
O pedido de cancelamento é pessoal, direto e exige login com CPF e senha na conta gov.br.
É um procedimento simples, mas que precisa ser feito com atenção e responsabilidade.
O que significa cancelar o MEI?
Dar fim ao registro de MEI vai muito além de apertar um botão no site do governo.
Ao concluir esse processo, o CNPJ deixa de existir oficialmente e o microempreendedor não precisa mais emitir notas fiscais, pagar o DAS mensal nem enviar declarações futuras à Receita Federal.
É como encerrar um capítulo, com data, fim e papel passado.
Mas atenção: encerrar o cadastro não elimina pendências antigas.
Se houver boletos em atraso ou obrigações não cumpridas, elas continuam atreladas ao CPF do titular e podem ser cobradas mesmo depois da baixa.
Cancelar o MEI, portanto, significa encerrar compromissos futuros, mas não apaga o que ficou para trás.
Por isso, é importante entender bem o processo antes de finalizar tudo.
Passo a passo para cancelar o MEI
Todo o processo é feito pela internet, sem pagar nada e com confirmação imediata.
Mas, para não cair em pegadinhas nem perder tempo com cliques errados, é preciso seguir corretamente as etapas a seguir:
- acesse o Portal do Empreendedor (gov.br);
- no menu, clique em “Já sou MEI”;
- em seguida, selecione a opção “Baixa da Empresa”;
- faça login com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
- confira os dados, confirme as informações e finalize a solicitação;
- a baixa é feita na hora e o comprovante fica disponível para download.
É necessário pagar alguma taxa para cancelar o MEI?
Como mencionamos, cancelar o MEI não custa nem um centavo, literalmente.
O processo é 100% gratuito e pode ser feito por qualquer microempreendedor individual com acesso à conta gov.br.
Não é preciso contratar serviço, pagar taxa ou esperar aprovação de ninguém.
A solicitação é direta, rápida e não envolve nenhuma cobrança durante o processo.
Mas vale o alerta: apesar de não haver custo para encerrar o CNPJ, isso não significa que os débitos somem.
Se houver boletos do DAS em atraso ou outras pendências, elas continuam existindo e precisarão ser quitadas depois.
Esses valores ficam vinculados ao CPF do titular, mesmo após o fim do registro como MEI.
Ou seja, o cancelamento encerra as obrigações futuras, mas não resolve o que já está pendente.
Preciso quitar os débitos antes de cancelar o MEI?
Muita gente acha que só dá para encerrar o MEI se estiver com tudo em dia, mas não é bem assim. Mesmo com boletos do DAS atrasados ou outras pendências, é possível cancelar o CNPJ normalmente.
O sistema não exige a quitação imediata das dívidas para seguir com a baixa.
O que muda é que, depois do cancelamento, essas dívidas passam a ser cobradas diretamente do CPF do microempreendedor.
Ou seja, continuam existindo e podem gerar juros, negativação e até bloqueios, se não forem resolvidas.
O ideal é acessar o site da Receita Federal, emitir os boletos atrasados e buscar negociação.
Dá para parcelar ou pagar à vista, dependendo do caso.
Assim, você evita problemas futuros e encerra essa etapa com tranquilidade.
Como declarar o encerramento do MEI?
Encerrar o CNPJ não é o último passo, pois ainda tem uma obrigação final que pouca gente comenta, mas é obrigatória: a entrega da DASN-SIMEI de extinção.
Essa declaração funciona como um “fechamento de contas” do MEI, informando à Receita Federal tudo o que foi faturado até a data do cancelamento.
Ela deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido movimentação no período.
O prazo é até o último dia de junho do ano seguinte ao encerramento, e o envio é feito diretamente no site do Simples Nacional.
É só acessar a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual”, informar o CNPJ e seguir as instruções.
Sem essa entrega, o MEI continua com pendências, mesmo estando cancelado no sistema.
O que acontece depois que o MEI é cancelado?
Encerrar o MEI não apaga sua existência como se nunca tivesse acontecido.
O CNPJ é inativado oficialmente, o microempreendedor fica livre das obrigações mensais e declarações, mas o histórico daquela empresa permanece registrado nos sistemas da Receita Federal e de órgãos públicos.
Esse histórico inclui datas de abertura e encerramento, além de movimentações feitas durante o período de atividade.
E ele pode, sim, ser consultado no futuro tanto por instituições financeiras quanto em processos de abertura de novos negócios.
Se quiser voltar a empreender como MEI, o titular pode abrir outro CNPJ, desde que atenda aos critérios do regime.
Também é possível migrar para um modelo mais robusto, como ME ou LTDA, caso o negócio cresça ou mude de perfil.
Dúvidas frequentes sobre como cancelar o MEI
Quando o assunto é encerrar o MEI, surgem aquelas perguntas que todo mundo tem, mas nem sempre encontra respostas diretas.
E sim, mesmo depois de seguir todo o passo a passo, é comum ficar com dúvidas sobre o que vem depois, o que fazer com os documentos e como lidar com possíveis pendências.
Abaixo, respondemos de forma objetiva o que mais gera insegurança entre microempreendedores nesse momento de transição.
Posso cancelar o MEI e abrir outro depois?
Sim. Não existe impedimento para abrir um novo MEI no futuro, desde que você continue atendendo aos critérios exigidos pelo regime.
A baixa do CNPJ anterior não bloqueia novas inscrições com seu CPF.
Cancelar o MEI apaga minhas dívidas?
Não. Dívidas não desaparecem com o encerramento.
O que muda é que, depois da baixa, os débitos passam a ser cobrados diretamente do CPF do titular.
A cobrança continua válida e pode gerar restrições se não for resolvida.
É possível cancelar MEI com o nome sujo?
Sim. Ter o nome negativado não impede o cancelamento do CNPJ.
O que realmente importa é estar logado com a conta gov.br e confirmar os dados corretamente.
O sistema não bloqueia a solicitação por esse motivo.
Como saber se o MEI foi cancelado corretamente?
Ao finalizar o processo, o sistema emite um comprovante de baixa.
Esse documento confirma que o CNPJ foi inativado com sucesso.
Também é possível verificar a situação diretamente no site da Receita Federal ou pelo portal gov.br.
Preciso guardar algum documento depois da baixa?
Sim. É importante salvar o comprovante de baixa e manter uma cópia da DASN-SIMEI de extinção.
Esses documentos podem ser exigidos futuramente em financiamentos, declarações ou processos de abertura de novo CNPJ.
O CPF fica “negativado” se eu não pagar os débitos do MEI?
Pode ficar, sim. As dívidas do MEI, após o cancelamento, passam a estar ligadas ao CPF.
Isso significa que elas podem ser cobradas como qualquer outra dívida pessoal, com protesto, juros, inclusão em cadastros de inadimplentes e restrição de crédito.
Preciso encerrar o MEI se ele estiver sem movimentação?
Sim. Mesmo que a empresa não tenha vendido nada ou emitido nota fiscal, o MEI continua ativo até que a baixa oficial seja feita.
Enquanto isso, o DAS segue sendo gerado e as obrigações continuam existindo.
Se não há mais intenção de manter o negócio, o ideal é encerrar formalmente.
Consigo cancelar o MEI pelo celular?
Sim. O processo pode ser feito totalmente online, inclusive pelo celular, acessando o Portal do Empreendedor via navegador.
Basta ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. É rápido, prático e dispensa deslocamentos ou atendimento presencial.
Fechar o MEI pode ser o começo de uma nova fase
Toda decisão de encerrar um negócio vem carregada de contexto, e entender como cancelar o MEI do jeito certo é o que garante que essa etapa se feche sem pendências nem surpresas.
Não se trata apenas de dar baixa num CNPJ, mas de fazer isso com consciência, tranquilidade e clareza sobre os próximos passos.
A partir daqui, você tem liberdade para recomeçar, testar outro formato ou simplesmente pausar sem amarras com o passado empresarial.
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