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Registro de marca: o guia de tudo o que você precisa saber

registro de marca

Veja o que você irá encontrar neste artigo

O registro de marca é um procedimento muito importante para quem possui um negócio. Com ele, sua marca fica protegida de plágios e te garante o direito de utilizá-la em território nacional com exclusividade. Caso contrário, você pode cometer infrações e até perder o seu direito de uso.

Imagine a seguinte situação: você passou anos pensando no seu negócio, no nome, o que entregar, o público que gostaria de atingir, comunicação… para, no fim, acabar perdendo a sua marca porque outra pessoa registrou-a antes de você.

Frustrante, não? Pois é, mas você sabia que isso é uma realidade para muitas pessoas?

Infelizmente, não basta você estar antes de todo mundo no mercado ou ter um ponto de contato de primeira com seus clientes para que a sua marca esteja protegida por lei. Na verdade, no Brasil, para provar que você é dono de uma determinada marca, é preciso registrá-la.

Se você nunca ouviu falar em registro de marca, provavelmente já viu por aí o símbolo do R que acompanha alguns nomes, não é mesmo? O famoso ®. Pois bem, são a mesma coisa, e é esse símbolo que irá comprovar que sua marca é legalmente sua e que só você tem o direito de seu uso em território nacional.

São poucas as pessoas que sabem da importância de se registrar uma marca. Para se ter uma noção, em 2021 foram abertos mais de 4 milhões de novos empreendimentos no Brasil, porém, apenas 82 mil pedidos de registro de marca foram solicitados no INPI, órgão responsável pelo procedimento, no primeiro semestre.

No artigo de hoje, nós vamos te explicar detalhadamente sobre o registro de marca, qual a sua importância e como você pode solicitá-lo. Afinal, ninguém aqui quer ter o seu trabalho indo por ralo abaixo, certo?

E então, vamos lá?!

O que é uma marca?

Uma marca é definida por um sinal ou símbolo capaz de se diferenciar de todos os outros, identificando, assim, um produto, empresa, pessoa ou serviço. É por meio dela que o consumidor irá te encontrar e saber que aquela é a marca original.

Essencial para o mundo dos negócios, uma marca não só fideliza os clientes, mas também faz com que ela seja rapidamente identificada por eles, seja positiva ou negativamente. Por isso, é muito importante cuidar bem dela, visto que é um dos patrimônios mais importantes de uma empresa.

O que é registro de marca

Título emitido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o registro de marca dá ao solicitante a propriedade sobre uma marca, bem como o direito de usá-la em seu segmento em todo o país.

Apesar de não ser obrigatória, a ação é muito recomendada pois garante que sua marca não seja utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. E ao mesmo tempo que a cópia possa ser na inocência, ela também pode vir de uma concorrência de má-fé. Logo, estar atento a todos os cenários é fundamental.

Uma marca pode ser registrada tanto por uma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica. Aqui, o que é mais importante é que ela esteja vinculada à atividade exercida.

Entenda a importância de registrar a marca

Como uma marca identifica algo ou alguém, sem o seu devido registro você não tem o direito exclusivo de utilizá-la. Dessa forma, se alguém fizer o registro de marca antes de você, ela passa a ser de outra pessoa – e não sua.

Sendo assim, registrar a sua marca é o único meio que te protege de plágio. Além do mais, o registro também te dá o direito de notificar extrajudicialmente alguém que esteja utilizando-a de forma indevida.

Quais são os principais requisitos para registrar uma marca?

Para que uma marca possa ser registrada no INPI, ela precisa cumprir alguns requisitos que a LPI (Lei da Propriedade Industrial) estipula, tais como:

  • O símbolo não pode ser igual ou semelhante a de outras marcas;
  • A marca deve ser original e não pode ter um nome genérico (ex: uma marca de óculos chamada “óculos”);
  • Quando a marca tiver letras, algarismos e datas, eles devem ser estilizados e acompanhados de um logo;
  • Se o nome conter nomes de cores, eles também precisam ser personalizados. Ou seja, não tem como registrar uma marca com o nome “verde”;
  • Sua marca não pode fazer referência a outras marcas ou pessoas sem a devida autorização.

Tipos de marcas que podem ser registradas

Você pode fazer o registro de 4 diferentes tipos de marca. São elas:

Marca nominativa 

Composta exclusivamente por letras e números, sem símbolo ou algum sinal que a distinga. Ex: Coca-Cola.

Marca figurativa 

Na marca figurativa, são combinados elementos visuais, como sinais, imagens, desenhos, etc. Além disso, também pode ser composta por algarismos e alfabetos estrangeiros. Ex: Volkswagen.

Marca mista

Como o nome já sugere, a marca mista une elementos visuais e textos. Sendo assim, é a marca nominativa junto da figurativa em um único símbolo. Ex: Burger King.

Marca tridimensional 

A marca tridimensional representa o formato exclusivo de um produto ou uma embalagem. É esse elemento que irá diferenciar a marca no mercado. Ex: garrafa do refrigerante Fanta.

Conheça quais são os benefícios de registrar uma marca

Existem diversas razões para você registrar a sua marca – e nós listamos algumas delas abaixo:

Proteção e exclusividade

É importante que você registre a sua marca para que ela esteja protegida de cópias por parte de concorrentes. Com o registro de marca, você tem exclusividade no uso da marca dentro do seu segmento.

Evitar mudanças indesejadas

Quando alguém registra a sua marca antes de você, não há muito o que se possa fazer. Logo, todo um processo de mudança de nome, logo e comunicação precisará ocorrer, o que pode desgastar não só a empresa, mas também as pessoas que trabalham nela.

Credibilidade 

Toda empresa que tem o “errezinho” (®) ao lado do nome é visto com bons olhos por uma pessoa – independentemente de seu tamanho.

Franquia

Se você pensa em abrir uma franquia da sua empresa, saiba que isso só pode ser feito quando o registro de marca é solicitado.

Há algum risco em não registrar uma marca?

Assim como o registro de marca traz benefícios, a sua ausência pode gerar certos riscos também, como:

  • Alguém registrar sua marca antes de você;
  • Precisar alterar o nome;
  • Utilizar uma marca que já está sendo utilizada;
  • Cometer infrações perante a lei e, com isso, pagar indenizações e ter prejuízo financeiro;
  • Não ter os direitos legais sobre a marca e, assim, perder o seu direito de uso.

Custo de perder uma marca

Além de todos esses prejuízos, um bem importante deve ser levado em conta quando se pensa sobre o registro de uma marca: o custo de perdê-la.

Quando alguém perde o direito de uso da marca que estava utilizando até então, todo um processo de renovação precisa ser feito. Portanto, investimento sobre criação de uma nova marca, material gráfico, comunicação, indenizações, entre vários outros itens, pode ser superior ao valor do registro.

Além desses custos quantificáveis, há também os que não são, como a imagem negativa que você pode ter, a perda de clientes e até mesmo do nicho que você atuava no mercado.

É de se pensar, não?

​​Como fazer registro da marca: passo a passo

Ao contrário do que muita gente pensa, registrar uma marca não é tão complicado assim. Na realidade, o processo possui diversas etapas, mas pode ficar tranquilo que nós iremos explicar tudo para você.

Caso ache necessário, você pode contar com o auxílio de uma empresa especializada nesse serviço, mas saiba que você mesmo pode dar entrada no processo direto pelo site do INPI.

Aprenda abaixo como fazer registro de marca.

Pesquise se o nome de marca escolhido não está em uso

Antes de tudo, uma breve pesquisa é necessária. Verifique se não existe nenhuma marca com o mesmo nome que a sua e que já esteja registrada. Além disso, é importante também identificar qual é a classe que a sua marca poderá ser registrada.

Com esses dois procedimentos, o seu pedido de registro fica muito mais difícil de ser negado pelo INPI. 

Certifique-se que a marca cumpre os requisitos da LPI

A LPI determina todos os requisitos que uma marca precisa ter, então é muito importante que você esteja atento a isso. No artigo 124 da lei, estão destacados os itens não registráveis.

Separamos alguns deles para você ter uma ideia:

  • Cores e suas nomenclaturas;
  • Brasão, armas, medalha, bandeira;
  • Nome civil ou assinatura;
  • Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes.

Se a sua marca vai contra alguns desses pontos citados na legislação, atente-se o quanto antes para realizar as mudanças.

Reúna os documentos necessários

Primeiramente, defina se a sua marca será registrada como pessoa física ou pessoa jurídica. Sabendo disso, fica mais fácil de separar a documentação necessária.

Pessoa física:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o exercício da atividade;
  • Logomarca (não obrigatório).

Pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social;
  • Requerimento de empresário;
  • Certificado do MEI ou estatuto social;
  • Cópia da última alteração contratual, caso tenha;
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • RG e CPF do administrador legal da empresa.

IMPORTANTE: se você for contar com a ajuda de uma empresa especializada, inclua também uma procuração que autorize o profissional a realizar o processo por você.

Inicie seu pedido de registro de marca

Com os documentos em mãos, é hora de você iniciar o processo no INPI. Para isso, acesse o site do e-INPI e siga estas etapas:

  1. Faça seu cadastro;
  2. Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU);
  3. Acesse o e-marcas e preencha o formulário online.

Feito isso, é muito importante que você acompanhe o andamento do processo, pois outros documentos podem ser exigidos. O acompanhamento pode ser feito pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.

Caso você não cumpra um dos prazos estipulados, seu registro pode ser arquivado e, se isso acontecer, uma nova requisição precisará ser feita – além de você ter que pagar todos os custos novamente.

Situação do pedido

Quando o processo for finalizado, existem 3 possibilidades:

  • Concedido (deferido): com o registro concedido, você precisa fazer o pagamento de uma nova taxa para que seu certificado de registro de marca seja enviado. Se você não pagar a taxa, o processo é arquivado.
  • Não concedido (indeferido): caso seu registro seja negado, verifique o que causou isso. Dependendo do motivo, você pode recorrer e revogar a decisão do INPI.
  • Arquivado: o arquivamento pode acontecer em qualquer etapa e se dá pelo fato do descumprimento de prazos. O arquivamento do processo é irrevogável, logo, é preciso dar entrada em um novo.

Quanto custa registrar uma marca?

Não há um valor fixo para o registro de marca, uma vez que ele pode ser diferente para as empresas – a depender de seu porte.

Enquanto empresas de grande porte podem pagar em torno de R$ 2500 para registrar a sua marca, uma micro ou pequena empresa pode pagar menos de R$ 500, já que o governo cede desconto de até 60% nesses casos.

Lembre-se que esses valores podem aumentar se você contar com o apoio de uma consultoria especializada.

Por quanto tempo vale o registro de marca?

O tempo que uma marca leva para ser registrada pelo INPI pode variar de 9 a 12 meses. Então, é só depois desse período que sua marca estará realmente protegida.

Contudo, depois de emitido o certificado de registro de marca, você pode usar a marca com exclusividade por 10 anos, podendo renovar por mais 10 e assim sucessivamente.

É possível transferir um registro de marca?

Assim como qualquer outro bem, você pode, sim, transferir o registro da sua marca para outra pessoa. Porém, atente-se que, ao realizar a transferência, você não tem mais nenhum direito sobre a marca, pois todos eles estarão em posse do novo titular.

Veja em quais situações é possível realizar a transferência:

  • Quando a marca é vendida;
  • Quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
  • Quando a empresa é fechada, mas o titular ainda quer manter a marca;
  • Quando a marca precisa ser transferida de pessoa física para pessoa jurídica;
  • Em caso de morte do titular.

Todo o procedimento também deve ser feito pelo site do INPI.

Tudo certo? Então pode ficar tranquilo!

O registro de marca é algo imprescindível para quem começa um negócio e vê que existe um potencial nele. Isso porque sem o certificado emitido pelo INPI, o “dono” da marca pode perder o seu direito de uso pelo simples fato de não ter registrado.

Na hora de decidir sobre como você vai fazer o processo, considere quanto você recebe por mês. Se a sua empresa estiver numa fase boa, peça auxílio profissional, pois assim você tem a garantia de que tudo será feito corretamente do início ao fim – afinal, todos nós podemos errar, certo?

Agora, se o seu negócio ainda não engrenou como você gostaria, a dica é fazer tudo sozinho e poupar dinheiro. E mais: invista seu tempo em aprender como você pode elevar suas vendas, para que seu negócio decole o quanto antes.

Pedro Fonseca

Especialista em Marketing e Estratégias Digitais, atua no mercado de e-commerce a mais de 3 anos. Hoje seu principal foco, como CMO na Bagy, é trazer conteúdo relevante para empreendedores de todos os portes e segmentos, a fim de melhorar seus resultados e disseminar boas práticas no comércio eletrônico.

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